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Fazenda calcula índice provisório de participação dos municípios – IPM 2015

Fazenda calcula índice provisório de participação dos municípios – IPM 2015

A Secretaria Estadual da Fazenda informa que os dados provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) 2015, publicados no Diário Oficial do Estado, seguem legislação federal. Desse modo, os 25% de ICMS repassados anualmente aos municípios seguem os mesmos, mudando-se apenas a distribuição desses valores conforme desempenho de cada município.

Para a geração do índice são levantados diversos dados que se constituem num verdadeiro “censo econômico” dessas cidades, com base no ano de 2012/2013. Este ano, em 231 municípios gaúchos (46,5%), houve alta no índice de ICMS. Desse modo, para que eles ganhem mais retorno de ICMS, por consequência, outros devem perder – pois se trata de um bolo rateado entre os 497 municípios do Estado. 

“O importante é entender que o índice total é 100% e que quando um município teve seu índice reduzido é porque outro teve o seu aumentado”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Cálculo

Há vários componentes que formam o índice de participação dos municípios (população, área, programas tributários em desenvolvimento e outros), sendo que o Valor Adicionado (VA) tem o peso mais relevante (75%). No caso do VA, ele é apurado pela diferença entre entradas e saídas (compras e vendas) das empresas e produtores de um determinado município. Esses elementos são coletados pelas informações prestadas pelos próprios contribuintes através de guias informativas.

O somatório das reduções de índice de alguns municípios é igual ao somatório dos aumentos de outros. Na maior parte das vezes, a redução do índice de um município não significa que houve redução real da sua economia, mas que o seu VA cresceu abaixo da média do Estado, ou seja, outros municípios tiveram crescimento maior como é o caso, por exemplo, dos três municípios que mais cresceram: Triunfo, Rio Grande e Horizontina (sedes de grandes empresas).

A redução do coeficiente de alguns municípios em detrimento de outros não se traduzirá, necessariamente, em repasses menores, uma vez que, no ano seguinte, a base de incidência do coeficiente normalmente será um valor maior, pois o comportamento da arrecadação do ICMS sempre se mostra crescente.

Prazos

Os índices são provisórios, pois, pela legislação, os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentar recurso, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.  O prazo final para os recursos é 1º de outubro, já a previsão de publicação do índice definitivo é final do mês de novembro.

O IPM está disponível no site da Secretaria da Fazenda - www.sefaz.rs.gov.br – na aba serviços para os Municípios, link IPM - Índice de Participação dos Municípios.

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