Gratificação estendida inconstitucionalmente não será processada
Gratificação estendida inconstitucionalmente não será processada
O Governo do Estado propôs e a Assembleia Legislativa aprovou uma nova gratificação para os Técnicos Científicos, por meio da Lei 14.512/2014. No entanto, no decorrer da tramitação, por emenda de deputados, essa gratificação foi estendida aos inativos e pensionistas, bem como aos Técnicos da Saúde e da Educação, que já recebem outras gratificações nessas áreas.
Esses aumentos, propostos por inciativa dos deputados, em decorrência da extensão da gratificação, são inconstitucionais, por vício de iniciativa e porque representam aumento de despesa não prevista no Orçamento. Com este entendimento, a Secretaria da Fazenda informa que não serão processados os referidos aumentos e estão em curso avaliações para adoção de outras providências.