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Implantação de Central de Volantes contribui para modernizar serviços e procedimentos no trânsito de mercadorias

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Delegacia do Trânsito de Mercadorias da Receita Estadual (15ª DRE – DTM) - Foto: Divulgação/Sefaz-Receita Estadual

Nova estrutura criada no âmbito do Receita 2030 proporciona avanços em atividades relacionadas a Turmas Volantes Estaduais e Municipais


Durante o mês de junho, a Receita Estadual (RE) avançou na implantação da Central de Serviços Compartilhados de Volantes (CSC Volantes), vinculada à Delegacia do Trânsito de Mercadorias (15ª DRE - DTM). A atuação da Central, que também conta com a supervisão técnica da Divisão de Fiscalização (DF), visa ao gerenciamento de Turmas Volantes Estaduais e Municipais que realizam serviços fiscais em todo o território gaúcho.

Algumas das novidades recentes são os novos procedimentos para envio das Comunicações de Verificação no Trânsito (CVT), a disponibilização de serviço de plantão fiscal para orientação dos agentes que integram as Turmas Volantes Municipais (TVM) e o início de um novo curso a distância sobre as TVM. As ações também contam com a participação da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM).

A implantação da CSC Volantes está inserida no contexto de duas iniciativas da agenda Receita 2030, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária gaúcha. A novidade é fundamental para a implantação do novo modelo de trabalho na fiscalização do trânsito de mercadorias, com integração das equipes e atendimento centralizado das demandas.

Uma das iniciativas relacionadas é a “Central de Serviços”, que prevê a criação de 16 Centrais de Serviços Compartilhados, unidades que centralizam atividades de todo o Estado, prestando serviço padronizado e especializado, liberando mais servidores para atividades-fim. As unidades abrangem áreas de cobrança, fiscalização e relacionamento, estando em diferentes fases de implementação. Uma delas é a CSC Volantes.

A outra iniciativa é o “Centro Integrado de Controle Interestadual (CICI)” ou “Programa Águia”, que visa controlar o fluxo interno e interestadual de veículos e cargas, mediante atividades de monitoramento e intervenções seletivas, com o emprego intensivo de tecnologia e inteligência artificial, integrado com órgãos de fiscalização federais, estaduais, municipais e de segurança pública. O foco é estabelecer um modelo mais ativo, ágil e assertivo de fiscalização do trânsito de mercadorias, com a CSC Volantes desempenhando papel importante nesse cenário.

Entre os benefícios esperados pelo conjunto de medidas estão ganhos de eficiência e produtividade, maior controle, gerenciamento e padronização dos serviços das Volantes, redução de custos e maior agilidade e assertividade no monitoramento do trânsito de mercadorias, contribuindo também para a atuação de outros órgãos, como por exemplo na área da segurança pública. A nível macro, espera-se o incremento do combate à sonegação e à concorrência desleal, com consequente melhoria no ambiente de negócios e mais justiça fiscal.

 

Implantação de novo procedimento para envio das CVT

Desde o dia 1º de junho de 2021, a CSC Volantes assumiu o recebimento, a análise e a lavratura de Auto de Lançamento, se for o caso, referentes às CVT realizadas pelas TVM. Além disso, o envio das primeiras vias dos termos de CVT lavrados pelas TVM agora ocorre em formato eletrônico. Anteriormente, eram entregues “fisicamente” ou encaminhadas por Sedex para a Delegacia da RE da região.

Conforme levantamento, mais de 100 municípios possuem TVM em atuação no Rio Grande do Sul. Nesse caso, os municípios que implantam TVM com, no mínimo, 200 Registros de Passagem por mês recebem um benefício de R$ 3 mil pagos mensalmente. Esse recurso é livre, podendo ser aplicado em qualquer área de atuação do município, como saúde, educação ou outros.

 

Como era o procedimento

A TVM, ao constatar mercadoria sem documento fiscal em fiscalização no trânsito de mercadorias, lavra um termo/documento denominado “Comunicação de Verificação no Trânsito”, comunicando o fato à RE. A CVT (formulário impresso em papel) é assinada pelos Agentes Municipais e pelo transportador, com ciente do contribuinte responsável pela irregularidade. Até o momento, as primeiras vias das CVT lavradas pelas TVM eram enviadas via Sedex ou entregues pessoalmente na Delegacia da RE que atende o respectivo município para análise e lavratura do Auto de Lançamento, quando era o caso.

 

Como é o novo procedimento

A partir da nova sistemática, as primeiras vias das CVT não serão mais enviadas “fisicamente” (remessa/entrega do “papel” assinado) para a RE, passando a ocorrer o envio eletrônico de cópia assinada digitalmente. Além disso, o envio passa a ocorrer para a CSC Volantes, liberando as Delegacias das atribuições relacionadas à atividade.

1. A TVM lavra CVT de mercadoria sem documento fiscal em fiscalização no trânsito de mercadorias (atividade externa)

2. Após retornar para Prefeitura, o servidor municipal digita a CVT no Módulo PIT, envia o arquivo .txt gerado pela digitação, usando o TED (senha TED do município), e anota o número do protocolo gerado na transmissão

3. Depois, escaneia a primeira via da CVT (onde constam os originais das assinaturas dos Agentes Municipais e do transportador), gerando um arquivo .pdf, que deve ser assinado com certificado digital (senha pessoal do certificado digital)

4. O próximo passo é enviar o arquivo .pdf assinado digitalmente através do “Serviços Prefeitura” - “Apuração de Censos - IPM e PIT” - “PIT - CVT” (senha pessoal de acesso ao login prefeituras - classe 851), digitando o número do protocolo gerado na transmissão do arquivo .txt pelo TED.

5. Por fim, o servidor municipal deve arquivar as vias papel da CVT na Prefeitura.

Com os arquivos .txt e .pdf (assinado digitalmente), a CSC Volantes fará a avaliação do fato ocorrido, enquadramento legal, incidência do imposto, etc., e efetuará a lavratura do Auto de Lançamento (sistema TIT/AL7), se for o caso, passando a compor a base de dados da RE para fins de uso em cruzamentos e inteligência fiscal para futuras fiscalizações. Somente serão avaliadas pela CSC Volantes as CVT que tenham sua primeira via enviada pela internet. Eventual CVT sem envio da primeira via escaneada/assinada digitalmente não será avaliada para fins de lavratura de Auto de Lançamento.

 

Serviço de plantão fiscal sobre Turmas Volantes para Agentes Municipais

A CSC Volantes está disponibilizando o serviço de plantão fiscal da AMFM (Agência Metropolitana de Fiscalização Móvel) para orientação dos Agentes Municipais quanto a dúvidas referentes ao trabalho volante e à fiscalização no trânsito das mercadorias. Portanto, os Agentes Municipais que atuam na TVM contarão com a ajuda de um suporte telefônico nos casos de dúvidas ou necessidade de auxílio quando estiverem atuando na rua, fiscalizando o trânsito de mercadorias, que busca evitar a sonegação de impostos. Esse plantão estará disponível de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h, pelo telefone 51-3337-4799. As demais orientações, como por exemplo solicitação de formulários de CVT ou Certificado de Habilitação ficam sob responsabilidade da DRCM.

 

Nova turma do Curso Teórico Básico “Turmas Volantes Municipais”

A DRCM também está disponibilizando, na plataforma EAD da RE, uma nova turma do Curso Teórico Básico sobre as TVM. O curso é destinado a servidores municipais que atuam nas TVM ou que tenham interesse em ser agente municipal das TVM. A participação é requisito para a emissão do certificado de habilitação e para a realização do curso prático para agentes municipais de TVM. O curso tem carga horária de 20h e está estruturado em 4 módulos, que serão realizados entre 23 de junho e 21 de julho. 

 

Essas e outras novidades podem ser conferidas na 5ª Edição do Informativo PIT (Boletim do Programa de Integração Tributária), publicado pela DRCM nesta quarta-feira (23/6) no site da Receita Estadual.

 

Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual

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