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Últimos dias para empresas aderirem ao Refaz

refaz 2019 receita ICMS
Empresas têm até sexta-feira (13), para aderir ao Refaz 2019 - Foto: Arte Ascom Fazenda - Receita Estadual

Na próxima sexta-feira (13) encerra o prazo para que as empresas com débitos com o fisco gaúcho possam aderir ao Refaz 2019 – Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – e negociar suas dívidas com descontos de juros, multas, além de opções de parcelamento.

Para escolher a melhor forma de pagamento, os contribuintes podem fazer a simulação de acordo com uma das quatro modalidades de pagamento escolhidas. O simulador pode ser acessado no site da Receita Estadual. Neste link também é possível fazer adesão ao programa.

“Esta é uma oportunidade para que as empresas voltem a ficar regular com a Receita Estadual. O Refaz oferece até 90% de desconto em juros e multas, além de opção de parcelamento em ate 120 vezes”, afirmou o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro.

 

Opções de pagamento

Regra 90/90 - QUITAÇÃO TOTAL

A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. 

 

card regra 90/90

 

Regra 60/60 - QUITAÇÃO SELECIONADA

A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.

 card modalidade 60/60

 

Duas opções de parcelamento

Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:

Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.

Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional).

 

refaz modalidade 3

 

 

Casos não abrangidos pelo Refaz 2019

  • Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, ressalvados o saldo decorrente da compensação
  • Créditos que foram ou que são objeto de depósito judicial, exceto os casos de créditos que tenham sido objeto de depósito judicial levantado ou convertido por garantia até 5/11/2019
  • Créditos da Cesta Básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF)
  • Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.

 

Saiba mais

O que é: O Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.

 

Quem pode aderir: Devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.

 

Confira o resumo de todas as regras. 

 

Acesse as Dúvidas Frequentes sobre o Refaz

Simule a sua negociação.

 

Texto: Ascom Fazenda

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