Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Valores e informações do IPVA 2020 podem ser consultados em site e aplicativo do tributo
RSS
Notícias
Publicação:

Valores e informações do IPVA 2020 podem ser consultados em site e aplicativo do tributo

sefaz receita ipva
- - Foto: Divulgação/SEFAZ

Calendário e o vencimento do imposto, valor do tributo, descontos que podem ser aplicados, multas, pendências e uma série de outras informações sobre o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) podem ser consultadas de forma online. A Secretaria da Fazenda, através da Receita Estadual, disponibiliza para os contribuintes um site específico do tributo, o https://ipva.rs.gov.br/inicial, além do aplicativo IPVA RS para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

Nas duas plataformas digitais é possível apenas consultar as informações. O pagamento deve ser feito diretamente nos sistemas online ou presencialmente nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes). Para a liquidação do tributo, seja em cota única ou parcelamento, basta apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.

O prazo para pagamento do tributo já está aberto. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada até o dia 30 de dezembro poderão alcançar descontos de até 24,92% (considerando todos os descontos máximos) sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano há atualização do valor, a qual é estimada em 3,35%. Além disso, ainda tem os descontos de Bom Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, até 5% de redução no valor.

Quem não optar pela quitação antecipada ainda este mês, também pode fazer o pagamento do imposto com descontos no parcelamento. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril. 

O retorno do seguro DPVAT não altera em nada o pagamento do IPVA. O Detran alerta, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o retorno do seguro (que havia sido extinto por Medida Provisória), aguarda definição da Seguradora Líder (administradora do Seguro) quanto aos valores para o ano de 2020, o que deve ocorrer nos próximos dias.  Os interessados em antecipar o IPVA, em razão dos descontos oferecidos, podem efetuar normalmente o pagamento dos valores já disponíveis na rede bancária.

Descontos

Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são válidos para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Base de Cálculo e Alíquotas

A frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de aproximadamente 6,9 milhões. Destes, 3.762.727 veículos (54%) estão sujeitos à incidência do IPVA e 3.155.128 (46%) estão isentos (veículos com mais de 20 anos, valor inferior a 4 UPF´s, veículo oficial, pessoa com deficiência, táxi, ônibus, transporte escolar, instituições, templos, entre outros).

Para definir o valor do tributo é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Para veículos novos, vale como referência o preço da Nota Fiscal. Em média, o valor do imposto terá uma redução estimada em 2,4% no ano de 2020 (depreciação da frota).

As alíquotas do IPVA 2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.

Serviço:

Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2.000.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar? A partir de 17 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).

 

Consultas e dúvidas

Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em Dívida Ativa) os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco Sicredi e Banco do Brasil (somente para correntistas).

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA’s. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual” , ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.

Ainda, a partir do IPVA 2020, a Receita Estadual e o Detran-RS vão utilizar a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.

 

Atraso de pagamento e consequências

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.

Além disso, caso flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular também poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.

 

Mais informações

Clique aqui e confira mais informações sobre o IPVA 2020.

 

Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda