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IPVA 2020: restam 5 dias para pagamento com desconto máximo

sefaz receita ipva
- - Foto: Divulgação/SEFAZ

Restam ainda cinco dias para que os contribuintes que optarem por pagar o IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) antecipado tenham até 24,9% de descontos (considerando todos os descontos máximos). Quem pagar o tributo até o dia 30 de dezembro terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano há atualização do valor, a qual é estimada em 3,35%. Além disso, ainda tem os descontos de Bom Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, até 5% de redução no valor.

Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

O pagamento do IPVA 2020 pode ser realizado diretamente nos sistemas online ou presencialmente nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) e Agências Lotéricas da Caixa. Basta apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor que é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo.

 

Outras formas de pagamento

Quem não optar pela quitação antecipada ainda este mês, também pode fazer o pagamento do imposto com descontos no parcelamento. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril.

Descontos

Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são válidos para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Serviço:

Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2.000.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar? A partir de 17 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).

 

Consultas e dúvidas

Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em Dívida Ativa) os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA’s. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual” , ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.

Ainda, a partir do IPVA 2020, a Receita Estadual e o Detran-RS vão utilizar a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.

Mais informações

Clique aqui e confira mais informações sobre o IPVA 2020.


Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual

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Secretaria da Fazenda