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Portal do contribuinte já tem opção para aderir ao ROT-ST

ROT REGIME OPTATIVO TRIBUTAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Os ajustes na apuração da ST só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021 - Foto: Arte Ascom Fazenda - Receita Estadual

As empresas já podem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Basta acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, seguir os sete passos necessários e confirmar a adesão. O passo a passo de todo o processo pode ser conferido aqui. O prazo para adotar o mecanismo de tributação, que visa à definitividade da Substituição Tributária (ST), vai até o dia 28 de fevereiro. A opção terá validade para todo o ano de 2020.

O ROT-ST foi instituído pela Secretaria da Fazenda, por meio do decreto nº 54.938/2019, para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano. Contribuintes com faturamento acima deste valor seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 que abrange todos os Estados.

Os contribuintes que optarem pelo ROT-ST não precisarão fazer a complementação e nem será permitida a restituição. Dessa forma, os ajustes na apuração da ST só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. 

 

Passo a passo para adesão

 

  1. Faça o login no Portal e-CAC, neste link

 

  1. No menu superior, clique em “Meus Serviços”.

 

  1. Vai abrir um menu lateral esquerdo. Selecione “Cadastro de Contribuintes – Alterações” e clique no serviço “Adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária”.

 

  1. Na próxima tela abrirá um campo de “CNPJ”. Digite ou escolha (na lupa) o CNPJ14 e clique em “Avançar”.

 

  1. Na tela seguinte, marque o item “Concordo com os termos” para confirmar a opção pelo ROT-ST e clique em “Avançar”.

 

  1. Na janela pop-up de confirmação, clique em “Sim”.

 

  1. Após a confirmação, será apresentada mensagem de adesão ao ROT ST realizada com êxito.

 

Clique aqui e confira o passo a passo em imagens. 

 

 

Texto: Ascom Fazenda

 

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Secretaria da Fazenda