Aprovada lei que permite dação em pagamento de imóveis para quitar dívidas na área da Saúde
A Assembleia Legislativa retomou, na manhã desta quarta-feira (29/1), a pauta de votação da convocação extraordinária pedida pelo governador Eduardo Leite com a apreciação do Projeto de Lei (PL) 500/2019. Aprovada por unanimidade (53 votos), a proposta permite a dação em pagamento de bens imóveis pertencentes ao Estado para quitação de débitos com os municípios. A partir da aprovação de uma emenda, a lei fica restrita a dívidas do Estado na área da saúde – outros campos dependerão de análise dos deputados.
Este é um dos dois projetos que serão votados durante o recesso parlamentar e que não fazem parte da Reforma RS, da qual ainda restam seis propostas. Na noite da terça-feira (28/1), primeiro dia de votações da convocação extraordinária, o governo obteve a aprovação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/2019, que atualiza regras previdenciárias e altera carreiras dos servidores. Em dezembro, já havia obtido vitória com o PLC 503/2019, que adequa as regras de previdência dos servidores civis gaúchos à legislação federal.
O recém aprovado PL 500/2019 altera três legislações:
- Lei 13.778, de 2011, que dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado mediante dação em pagamento de seus imóveis
- Lei 14.954, de 2016, que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no Rio Grande do Sul, autorizando o Poder Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como por permuta por área construída
- Lei 15.304, de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020.
A dação de patrimônio estadual surgiu como alternativa ao Estado para compensar dívidas com os municípios na área da Saúde. Coordenado pela Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (SAAM), em parceria com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o programa, que deve priorizar o pagamento do passivo com atendimentos e hospitais, já conta com a manifestação de interesse de mais de cem municípios.
Entre valores empenhados e não empenhados, a dívida com os municípios na área da saúde chega a R$ 954 milhões. Em janeiro do ano passado, a dívida passava de R$ 1 bilhão, dos quais R$ 478 milhões, referentes ao período entre 2014 e 2018, não haviam sido sequer empenhados.
Com a aprovação da lei, os recursos que seriam empenhados para esses pagamentos poderão ser realocados pelo Estado, possibilitando o aproveitamento em outras áreas, como medida de economia pública. Além disso, a medida vai garantir auxílio ao fechamento de contas das prefeituras.
Por fim, o programa auxiliará na gestão do patrimônio imobiliário do RS, através da alienação de bens sem utilidade, visto que o requisito para a dação sempre será a desafetação (retirada do destino ao qual ele estava proposto).
Texto: Suzy Scarton e Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom