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Balanço parcial do Refaz 2015 registra R$ 220 milhões em quitação de impostos atrasados

Vence nesta quinta-feira (24) o prazo para contribuintes com dívidas de ICMS aderirem ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento), aproveitando assim o maior percentual de desconto, de até 100% das multas. Podem aderir ao Refaz os devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa quanto judicial, referente a créditos tributários vencidos até 31 de julho de 2015. Até essa terça-feira (22), a Receita Estadual já contabilizou o ingresso de R$ 220 milhões de impostos que vinham sendo sonegados aos cofres do Estado. Mesmo as empresas que já tenham realizados outros parcelamentos ou mesmo com cobrança nas fases administrativa ou judicial podem aderir ao Refaz 2015.

Boa parte dos recursos que ingressaram até agora são de ações de auditoria fiscal e de cobrança da dívida ativa com a participação das diferentes delegacias regionais da Receita Estadual. O subsecretário da Receita, Mario Luis Wunderlich dos Santos, estima que o valor poderá chegar a R$ 250 milhões nesta quinta-feira, quando termina a primeira etapa da quitação antecipada.

Dentro deste prazo, as empresas da categoria geral terão desconto de 85% no valor das multas e 40% de redução na incidência de juros. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a quitação é mais vantajosa ainda: 100% de dedução no valor de multas.

Duas opções de parcelamento

Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades. Uma delas é o pagamento de uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e a data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.

Para empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

A regra visa estender o parcelamento em 120 meses (10 anos) para as micros e pequenas empresas que acumulam dívidas de ICMS pelo não recolhimento da Difa (Diferença de Alíquota), com ou sem o pagamento de parcela inicial mínima. 

A Secretaria da Fazenda estima em R$ 300 milhões o ingresso nos cofres públicos com a quitação em cota única das dívidas, além da concessão de parcelamentos de R$ 1 bilhão. Com aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o programa está disponível inclusive para quem já aderiu a outros planos de parcelamentos.

Quem pode aderir ao Refaz 2015?

Toda e qualquer empresa com dívida de ICM/ICMS e multa formal com vencimento até dia 31 de julho de 2015. A formalização do pedido de ingresso no programa implica reconhecimento dos débitos fiscais.

Pode ingressar no Refaz 2015 quem já tem outros parcelamentos?

A adesão é possível mesmo para quem já tenha participado de outros parcelamentos (Ajustar, Em Dia 2012, Em Dia 2013 e Em Dia 2014) ou esteja em fase de cobrança administrativa ou judicial (nesses casos, a adesão representará desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal nos processos judiciais e de impugnações e recursos nas cobranças administrativas).

Onde fazer a adesão ao Refaz 2015?

Diretamente nas delegacias regionais da Receita Estadual ou via internet, inclusive para créditos em cobrança judicial.

Como proceder para mais informações? 


Todas as informações sobre o Refaz 2015, incluindo simulações e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br.

CONFIRA AQUI AS MODALIDADES DE PARCELAMENTO 

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Secretaria da Fazenda