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Segunda etapa do Refaz 2015 oferece desconto de 75% nas multas

As empresas da categoria geral interessadas em quitar suas dívidas de ICMS, valendo-se do desconto de 75% na incidência de multas, têm até o final deste mês para fazer adesão ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitaç&atild e;o e Parcelamento). Nesta segunda fase do programa, que se encerra no dia 30, segue valendo o abatimento de 40% nos juros. Na primeira etapa, a Receita Estadual contabilizou R$ 315 milhões de arrecadaç&at ilde;o através da modalidade de quitaç&atild e;o e outros R$ 700 milhões em parcelamentos.

Podem aderir ao Refaz 2015 os devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa quanto judicial, em relaç&atilde ;o aos créditos tributários vencidos até o dia 31 de julho de 2015. Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, a quitaç&atild e;o segue com os mesmos benefícios da etapa inicial: 100% de deduç&atilde ;o no valor de multas.

Duas opçõe s de parcelamentog>

Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitaç&atild e;o integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestaç&otil de;es (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a reduç&atilde ;o das multas.

Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

SERVI&Ccedi l;O:

 

· &n bsp;  &nb sp;  &nbs p;  Quem pode aderir ao Refaz 2015?

Toda e qualquer empresa com dívida de ICM/ICMS e multa formal com vencimento até dia 31 de julho de 2015. A formalizaç&a tilde;o do pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos fiscais.

· &nb sp;  &nbs p;  &nbsp ; Pode ingressar no Refaz 2015 quem já tem outros parcelamentos?

É possível aderir mesmo para quem já tenha participado de outros parcelamentos (Ajustar, Em Dia 2012, Em Dia 2013 e Em Dia 2014) ou mesmo em fase de cobrança administrativa ou judicial (nestes casos, a adesão representará desistência de eventuais ações ou embargos à execuç&atild e;o fiscal nos processos judiciais e de impugnaç&oti lde;es e recursos nas cobranças administrativas).

·&nb sp;  &nbs p;  &nbsp ;   Onde fazer a adesão ao Refaz 2015?

Diretamente nas Delegacias Regionais da Receita Estadual ou via internet, inclusive para créditos em cobrança judicial.


·&nb sp;  &nbs p;  &nbsp ;  Como proceder para maiores informaç&oti lde;es?

Todas as informaç&oti lde;es sobre o Refaz 2015, incluindo a realizaç&ati lde;o de simulaç&otil de;es e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na Internet, no endereço&nbs p;www .sefaz.rs.gov.br.

 

VEJA AS MODALIDADES DO REFAZ 2015

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