Segunda etapa do Refaz 2015 oferece desconto de 75% nas multas
As empresas da categoria geral interessadas em quitar suas dívidas de ICMS, valendo-se do desconto de 75% na incidência de multas, têm até o final deste mês para fazer adesão ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitaç&atild e;o e Parcelamento). Nesta segunda fase do programa, que se encerra no dia 30, segue valendo o abatimento de 40% nos juros. Na primeira etapa, a Receita Estadual contabilizou R$ 315 milhões de arrecadaç&at ilde;o através da modalidade de quitaç&atild e;o e outros R$ 700 milhões em parcelamentos.
Podem aderir ao Refaz 2015 os devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa quanto judicial, em relaçã ;o aos créditos tributários vencidos até o dia 31 de julho de 2015. Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, a quitaç&atild e;o segue com os mesmos benefícios da etapa inicial: 100% de deduçã ;o no valor de multas.
Duas
opçõe
s de
parcelamentog>
Já para os
contribuintes
interessados em
parcelar seus
débitos, o
Refaz prevê
duas modalidades:
com uma parcela
inicial
mínima de
15% sobre o saldo
da dívida
(já
atualizada com o
desconto igual ao
da
quitaç&atild
e;o integral nesta
data). Nestes
casos, o desconto
das multas
será de
acordo com o
número das
prestaç&otil
de;es (que podem
ser em até
120 vezes) e da
data de
adesão.
Quanto menor o
número de
parcelas, maior a
reduçã
;o das multas.
Para as
empresas que
optarem pelo
parcelamento sem o
valor mínimo
de entrada, os
descontos seguem a
mesma lógica
de oportunizar
maior desconto nos
prazos mais curtos.
No entanto, nesta
modalidade, a
possibilidade de
parcelar em
até 120
meses é
restrita aos
contribuintes do
Simples Nacional.
SERVI&Ccedi
l;O:
· &n bsp; &nb sp; &nbs p; Quem pode aderir ao Refaz 2015?
Toda e
qualquer empresa
com dívida
de ICM/ICMS e multa
formal com
vencimento
até dia 31
de julho de 2015. A
formalizaç&a
tilde;o do pedido
de ingresso no
programa implica o
reconhecimento dos
débitos
fiscais.
· &nb
sp; &nbs
p;  
; Pode
ingressar no Refaz
2015 quem já
tem outros
parcelamentos?
É possível aderir mesmo para quem já tenha participado de outros parcelamentos (Ajustar, Em Dia 2012, Em Dia 2013 e Em Dia 2014) ou mesmo em fase de cobrança administrativa ou judicial (nestes casos, a adesão representará desistência de eventuais ações ou embargos à execuç&atild e;o fiscal nos processos judiciais e de impugnaç&oti lde;es e recursos nas cobranças administrativas).
·&nb sp; &nbs p;   ; Onde fazer a adesão ao Refaz 2015?
Diretamente nas Delegacias Regionais da Receita Estadual ou via internet, inclusive para créditos em cobrança judicial.
·&nb
sp; &nbs
p;  
; Como
proceder para
maiores
informaç&oti
lde;es?
Todas as informaç&oti lde;es sobre o Refaz 2015, incluindo a realizaç&ati lde;o de simulaç&otil de;es e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na Internet, no endereço&nbs p;www .sefaz.rs.gov.br.