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Receita Estadual inicia notificação de contribuinte via caixa postal eletrônica

O primeiro auto de lançamento de notificação por meio eletrônico de uma empresa gaúcha para regularizar situações pendentes com o recolhimento de ICMS ocorreu nesta sexta-feira (23). Implantado com o objetivo de oferecer maior agilidade e segurança na comunicação com os contribuintes, o Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) foi acionado pelo subsecretário adjunto da Receita Estadual, Guilherme Comiran, abrindo uma nova fase de relacionamento via internet para disponibilizar notificações e intimações de cunho legal.

A partir de agora, a Caixa Postal Eletrônica do DT-e será acionada para dar ciência a autos de lançamentos e do Termo de Exclusão do Simples Nacional, além de comunicados da Receita Estadual em formato digital que terão validade jurídica em relação aos prazos previstos em lei, assim como outros avisos de interesse do contribuinte.

Os autos de lançamento são operações rotineiras de notificação para que as empresas que estão omissas ou que não entregaram no prazo previsto na legislação a Guia de Informação e Apuração de ICMS – GIA. Neste mês foram notificados em torno de 600 contribuintes autuados, cujo valor das multas ultrapassou R$ 1 milhão

Para acessar o DT-e, o usuário deve estar logado no e-CAC (Portal de Serviços da Receita Estadual) e acessar a Caixa Postal Eletrônica do estabelecimento do contribuinte onde estão disponíveis as comunicações eletrônicas. As comunicações classificadas como 'Intimações e Notificações' são aquelas das quais decorrem prazo legal para cientificação, com validade jurídica para todos os fins, preservando a segurança e o sigilo fiscal das informações. Já as comunicações classificadas como 'Avisos' serão orientações gerais e para autorregularização.

Outra grande vantagem é o serviço que permite ao usuário cadastrar e-mails para receber alertas quando houver novas publicações na sua Caixa Postal Eletrônica. Para saber mais basta acessar o Manual do DT-e disponível no site www.sefaz.rs.gov.br.

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