Grupo inicia trabalhos e entrega primeira solução para questões controvertidas da legislação tributária
A Receita Estadual realizou, na última terça-feira (27/10), a reunião de kickoff do Grupo de Resolução de Controvérsias Jurídico-Normativas Tributárias. O encontro marcou a abertura oficial dos trabalhos do Grupo, que foi instituído por meio da Portaria Nº 77/20 – RE. Na ocasião, foram apresentados detalhes sobre o funcionamento da nova estrutura, bem como a primeira solução proposta para uma questão controversa relacionada à aplicação da Substituição Tributária em determinados agrupamentos de mercadorias estabelecidos no Regulamento do ICMS.
A ação está inserida no contexto da iniciativa Contencioso Just In Time, uma das 30 medidas previstas na agenda Receita 2030. O principal objetivo é buscar a conciliação e a convergência de entendimentos em relação às situações jurídico-normativas tributárias controvertidas, fato que também é frequentemente demandado pelos contribuintes. “Às vezes com pequenas alterações normativas podemos gerar ganhos significativos e proporcionar mais certeza tributária ao fisco e aos contribuintes”, destacou Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
A reunião contou com a participação dos subsecretários e de representantes de diversas áreas da Receita Estadual, refletindo o caráter cooperativo do Grupo, que é composto por representantes das divisões de Processos Fiscais (DPF), de Consultoria Tributária (DCT), de Fiscalização (DF) e de Relacionamento e Serviços (DRS). Os trabalhos abrangem desde a identificação até a respectiva resolução das situações controversas relevantes relativas à legislação tributária, sua interpretação e aplicação no âmbito da Receita Estadual. “A integração entre as áreas é determinante e potencializa os resultados dessa medida, que já começa a gerar bons frutos para a administração tributária”, salientou Luis Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual.
O que são as Situações Jurídico-Normativas Controversas?
São aquelas situações em que o servidor encarregado de se manifestar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária em determinado caso, ou de proferir uma decisão, no contexto específico do contencioso administrativo tributário, se depara com existência de entendimentos divergentes entre um ou mais setores da Receita Estadual, incluído aqui o entendimento do próprio servidor que está na iminência de proferir sua manifestação.
Receita 2030: Contencioso Just In Time
A iniciativa Contencioso Just In Time visa revisar e implantar um processo de julgamento acelerado do contencioso fiscal, introduzindo o conceito de linha de produção (lançou -> impugnou -> julgou). O objetivo é diminuir o prazo de julgamento de processos de primeira instância para no máximo 30 dias, bem como manter estoque zero do contencioso administrativo para novos processos, aumentando a liquidez do crédito e agilizando a cobrança administrativa e judicial.
Nesse sentido, a existência de divergência de entendimentos entre setores da Receita Estadual demanda que o julgador dispenda parte de seu tempo de trabalho decidindo qual a orientação seguir e justificando o seu entendimento. Com isso, o tempo necessário para elaboração de uma decisão acaba se ampliando, o que implica redução do número de processos julgados. Buscando construir entendimentos convergentes na Receita Estadual e padronizar as orientações e decisões de forma proativa, foi criado o Grupo de Resolução de Controvérsias.
Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual