Receita Estadual divulga índices definitivos de rateio do ICMS para os municípios em 2021
A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2021. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o ano que vem aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 7 bilhões entre as prefeituras. O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2021, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os números constam na Portaria Nº 047/20, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27/11).
A apuração do IPM é realizada anualmente pela Receita Estadual e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.
Segundo dados do fisco gaúcho, o ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas, consistindo em uma importante fonte de recursos para os municípios gaúchos. “A apuração e publicação do IPM é fundamental para que os municípios possam elaborar seus planejamentos orçamentários e gerir seus esforços de maneira mais efetiva”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Após a publicação do IPM Provisório, no dia 2 de setembro, iniciou o prazo de 30 dias para que os municípios apresentassem eventuais contestações e impugnações aos dados. Neste ano, foram 326 recursos julgados, dos quais 66 foram deferidos totalmente, 231 foram deferidos parcialmente e 29 foram indeferidos. A finalização do processo culminou com a publicação do IPM Definitivo, o que ocorreu nesta sexta-feira (27/11).
Levando em consideração as regras de distanciamento social devido à pandemia da Covid-19 e a Instrução Normativa Nº 45/98 (Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4), a impugnação do IPM neste ano foi feita exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma totalmente digital. Os extratos e os julgamentos das impugnações, assim como os índices definitivos de rateio do ICMS já estão disponíveis no site da Receita Estadual (https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2767/ipm-(indice-de-participacao-dos-municipios)). “Fizemos adequações em função da crise da Covid-19, mas também avançamos de forma importante rumo à digitalização dos procedimentos relacionados ao IPM. Nosso objetivo é proporcionar cada vez mais agilidade e transparência ao processo de elaboração, julgamento de recursos e divulgação do Índice”, salienta Ricardo Neves.
Desempenho das 20 maiores economias do Estado
Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, 11 registraram crescimento e 9 apresentaram queda na comparação do IPM Definitivo 2021 com o IPM Definitivo 2020. As maiores variações positivas são de São Leopoldo (+12,59%) e Rio Grande (+11,22%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-15,02%) e Viamão (-6,64%)
Maiores crescimentos e maiores quedas
O município de Porto Xavier lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Provisório de 2021 com o IPM definitivo de 2020, com crescimento de 21,37% de um exercício para o outro. A variação mais negativa, por sua vez, foi de Triunfo, com uma queda de 15,02%. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 263 apresentaram crescimento e 234 registraram diminuição em seus índices.
Confira aqui o IPM 2021 de cada município.
Confira aqui a publicação no Diário Oficial do Estado, de 27 de novembro de 2020.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual