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Reformas para mais desenvolvimento

POR MARCO AURELIO CARDOSO

Secretário de Estado da Fazenda

 

O Projeto de Lei 246, em análise pela Assembleia Legislativa, tem dois objetivos principais: implementar um conjunto de alterações estruturais para melhorar a tributação do Estado, gerando, consequentemente, maior simplificação e desenvolvimento, e apresentar medidas para a manutenção da arrecadação atual, fundamental para a continuidade do processo de ajuste fiscal. Nenhuma proposta dessa administração inclui aumento da carga tributária que a sociedade está pagando.

Somando-se a decretos que fazem parte da reforma tributária gaúcha, são atendidas demandas antigas dos setores produtivos gaúchos, como a redução da alíquota efetiva nas compras internas entre empresas para 12% e o fim da cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) nas compras externas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva similar à do Rio Grande do Sul.

Em relação ao Simples Gaúcho, são mantidas as regras atuais de isenção para cerca de 160 mil empresas, ou quase 60% do total. As demais empresas seguem com os benefícios do Simples Nacional e serão beneficiadas pelas alterações na alíquota interna e no DIFAL. Assim, o conjunto de mudanças garante uma redução no ICMS pago pelos empreendedores que usam o regime do SIMPLES.

Outro pilar de mudanças é relacionado ao combate à informalidade e aos incentivos à cidadania fiscal. O Receita Certa garantirá a devolução de parte do ICMS arrecadado no varejo aos cidadãos inscritos na Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e haverá aumento de 50% nas premiações para as entidades parceiras do programa, como aquelas de assistência social e defesa dos animais.

O projeto traz ainda iniciativas presentes em outros estados e países, como o Código de Boas Práticas Tributárias - colaboração mútua entre Administração Tributária e contribuintes na construção de uma relação equilibrada e justa - e o Nos Conformes RS – que substitui o paradigma do crime pelo da conformidade, classificando os contribuintes de modo a aplicar políticas diferenciadas para cada perfil, notadamente em aspectos operacionais. Procedimentos administrativos, valores de multa e de ajuizamento também são revisados, observando a atual jurisprudência e maior razoabilidade.

Muito mais do que uma simples prorrogação (parcial) de alíquotas extraordinárias, a nova etapa de reformas soma-se a outras medidas transformadoras da atual gestão, configurando-se como um Projeto de Sustentabilidade Fiscal e de Aumento de Competitividade do Estado. O Rio Grande do Sul poderá, assim, seguir no caminho da redução dos custos da máquina pública, de uma menor burocracia e com mais parcerias privadas, sem desequilibrar seu fluxo de caixa. 

 

Confira aqui a publicação de 8 de dezembro de 2020.


Artigo publicado em 08 de dezembro de 2020.

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