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“RS precisa da aprovação destas medidas sob pena de desviarmos do caminho que estamos trilhando”, diz Leite sobre PL tributário

Momentos da reunião
“Quem é contra a proposta está defendendo que empresários gaúchos paguem mais impostos do que o governo deseja - Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini

Após mais de um mês de diálogo constante sobre o projeto de lei (PL) 246/2020, o governador Eduardo Leite e secretários se reuniram com deputados da base aliada, na manhã desta quarta-feira (16/12), no Palácio Piratini, para discutir a proposta e elaborar a melhor solução para o Rio Grande do Sul.

Os objetivos do PL, juntamente a outros projetos que compõem a Reforma RS 2020, são modernizar a gestão, manter a arrecadação e estimular a atividade econômica do Estado. Medidas que se tornam fundamentais diante da redução em R$ 2,85 bilhões na receita do Estado a partir de 2021 com o fim da majoração de alíquotas de ICMS, além dos efeitos que surgem devido à pandemia de coronavírus.

“Essa é a decisão que o RS precisa tomar: ser um Estado que cobra mais impostos dos seus empresários, especialmente os pequenos e médios, ou um Estado que reduz os impostos e garante, ainda assim, a condição de prestar serviços e de investir para o futuro do Rio Grande”, destacou o governador aos parlamentares.

Na conversa, que durou mais de três horas, Leite procurou desfazer alguns mitos criados em torno do PL 246, como o de que propõe apenas aumento de impostos. Pela proposta, seriam prorrogadas as alíquotas de ICMS de 30% de gasolina, álcool, energia elétrica não industrial e comunicação por mais um período, mas, por outro lado, a alíquota modal seria reduzida de forma gradual – reduzindo a taxação ao setor produtivo.

“Não estamos somente buscando garantir a arrecadação do Estado para prestar serviços, como estamos fazendo isso reduzindo impostos para a população. E não é apenas reduzindo em relação ao que é no presente. Se a Assembleia não aprovar a nossa reforma, os empresários gaúchos, ao voltarmos para o modelo anterior, vão pagar mais impostos do que com aprovação. Principalmente as empresas do Simples, cerca de 80% das empresas do Estado e, dentro desse percentual do Simples, mais especialmente ainda as menores empresas”, afirmou Leite.

O RS tem cerca de 310 mil empresas, das quais cerca de 260 mil estão enquadradas no Simples Gaúcho – 65% do total. Aquelas com faturamento de até R$ 360 mil por ano representam 80% e, por isso, são isentas de ICMS no Simples Gaúcho. Contudo, pagam imposto quando compram produtos dos seus fornecedores. Quando uma empresa compra hoje, de dentro do RS, paga 18% de imposto (com a majoração em vigor desde 2015). Se comprar de fora do Estado, paga 12% mais os 6% do Diferencial de Alíquotas (Difal) – o chamado de “imposto de fronteira”.

“Se nada for feito, esses empresários vão comprar os produtos de dentro do RS com 17% de imposto, e 12% mais 5% de Difal, se comprarem de fora. Com a reforma, esses empresários vão pagar 12% nas compras dentro do RS e 12% quando de fora do RS, porque vamos extinguir a Difal e vamos manter o Simples Gaúcho com a isenção da parcela correspondente ao ICMS no faturamento. Portanto, essas empresas vão pagar menos imposto. Com a reforma, 12%. Sem a reforma, 17%”, explicou o governador.

“Quem é contra a proposta do Estado está defendendo que os empresários gaúchos paguem mais impostos do que o governo deseja, especialmente as pequenas e médias empresas, porque estamos propondo redução das alíquotas internas para 12%, acabando com a Difal e garantindo a isenção de parcela correspondente ao Simples”, acrescentou.

 

Mudanças no PL 246

A partir do diálogo com os deputados, o governo fez algumas alterações no PL 246, que serão encaminhadas por meio de emenda à Assembleia Legislativa. Entre elas, ampliou a isenção do Simples Gaúcho de R$ 180 mil para R$ 360 mil. Além disso, todas as faixas de faturamento pagarão menos ICMS em qualquer caso, pois os efeitos do fim da Difal e da alíquota interna (12%) são maiores do que o benefício do Simples Gaúcho.

Pela nova proposta, a majoração das alíquotas de ICMS seria válida por três anos, e não mais até 2024. Além disso, a alíquota modal, em vez de mantida em 18% em 2021, cairia para 17,5% no próximo ano e voltaria a 17% a partir de 2022. Já as medidas que envolvem o IPVA e o ITCD foram retiradas, para voltarem a ser discutidas adiante. (Veja todas as alterações ao final do texto.)

Com isso, ao manter os atuais níveis de arrecadação, o Estado garante a prestação de serviços públicos, que serão ainda mais demandados como efeito da pandemia, e de investimentos no setor público, como reposição do efetivo da segurança pública e retomar melhorias nas estradas, além de ter maior possibilidade de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Em coletiva de imprensa após a reunião com os deputados, o governador reforçou “a gravidade da decisão que a Assembleia Legislativa terá de tomar”.

“Mesmo sem pagar precatório e a dívida com a União, o Estado já é deficitário. Muitas das reformas que fizemos ajudaram a reduzir uma parte desse déficit e eliminar ou pelo menos reduzir o crescimento vegetativo. Se não fosse isso, estaríamos discutindo agora o aumento de alíquotas, mas, graças ao entendimento dos deputados e da sociedade, conseguimos evitar isso. Mas o Estado não se escapará de ter de ajustar um plano de pagamentos a essas obrigações que ele tem. E o Estado precisa retomar a competitividade, e podemos fazer isso com redução de impostos em alguns setores”, reforçou Leite.

“O RS precisa da aprovação destas medidas sob pena de nos desviarmos de forma talvez sem retorno de um caminho que estamos trilhando, não nesses dois anos apenas, mas nos últimos seis anos”, concluiu.

•  Clique aqui e acesse a apresentação das propostas.

 

O QUE MUDA NO PL 146

ICMS
Propõe uma mudança na transição das alíquotas de ICMS: a alíquota de 30% seria mantida por quatro anos. Na nova proposta, será por três anos.
No PL 246, a alíquota modal de 18% seria mantida em 2021, voltando a 17% a partir de 2022. Na nova proposta, fica em 17,5% em 2021, voltando a 17% a partir de 2022.

Benefícios fiscais
O PL 146 mantém isenção do Simples Gaúcho até R$ 180 mil (60% dos CNPJs). Na nova proposta, fica mantida a isenção do Simples Gaúcho até R$ 360 mil (80% dos CNPJs)
Todas as faixas de faturamento pagarão menos ICMS em qualquer caso, pois os efeitos do fim da Difal e alíquota interna (12%) são maiores do que o benefício do Simples Gaúcho.

ITCD
No PL 246, prevê a tributação de PGBL e VGBL, a exclusão de áreas ambientais e descontos antecipados. O governo propõe retirar essa parte do texto, deixando o restante para análise futura.

IPVA
Na proposta atual, há mudanças para 2022 (idade de 30 anos, mínimo 1 UPF, obrigatoriedade de emplacamento e fim da isenção dos elétricos). Na nova proposta, isso é removido para ser rediscutido no próximo ano.

Medidas de apoio à economia
O restante do projeto (medidas de desenvolvimento econômico, revisão de multas e combate à sonegação) são mantidas, com aperfeiçoamentos pontuais na redação.


Texto: Vanessa Kannenberg e Suzy Scarton

Edição: Marcelo Flach/Secom

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