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Governo do Estado dá competitividade à carne gaúcha
Instrução Normativa da Secretaria Estadual da Fazenda afeta operações comerciais entre RS e os estados de MT e MS com apoio de entidades do setor
Está no Diário Oficial desta quinta-feira (25/09/2003), a Instrução Normativa do Departamento da Receita Pública Estadual que visa extinguir os benefícios fiscais da carne bovina proveniente do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Com isso, o produto deixa de entrar no Rio Grande do Sul com grandes vantagens tributárias em relação ao produzido pelos pecuaristas gaúchos.
O diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, explica que a carne produzida naqueles estados (MT e MS) era vendida a comerciantes gaúchos, mas sem o recolhimento do ICMS devido aos incentivos fiscais. Entretanto, estes comerciantes continuavam com o direito de utilizar o crédito referente àquela operação para descontar do imposto a ser recolhido quando da venda aos consumidores no Rio Grande do Sul. Com a nova Instrução Normativa, o comerciante gaúcho perde o direito ao crédito do ICMS relativo à compra do produto, proporcionalmente ao valor não recolhido ao estado de origem, e passa a suportar o imposto de forma integral.
A mudança nas regras teve apoio do setor da carne gaúcho, que comemora a volta da competitividade do produto. A nova instrução normativa entra em vigor no dia 1º de outubro.
Está no Diário Oficial desta quinta-feira (25/09/2003), a Instrução Normativa do Departamento da Receita Pública Estadual que visa extinguir os benefícios fiscais da carne bovina proveniente do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Com isso, o produto deixa de entrar no Rio Grande do Sul com grandes vantagens tributárias em relação ao produzido pelos pecuaristas gaúchos.
O diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, explica que a carne produzida naqueles estados (MT e MS) era vendida a comerciantes gaúchos, mas sem o recolhimento do ICMS devido aos incentivos fiscais. Entretanto, estes comerciantes continuavam com o direito de utilizar o crédito referente àquela operação para descontar do imposto a ser recolhido quando da venda aos consumidores no Rio Grande do Sul. Com a nova Instrução Normativa, o comerciante gaúcho perde o direito ao crédito do ICMS relativo à compra do produto, proporcionalmente ao valor não recolhido ao estado de origem, e passa a suportar o imposto de forma integral.
A mudança nas regras teve apoio do setor da carne gaúcho, que comemora a volta da competitividade do produto. A nova instrução normativa entra em vigor no dia 1º de outubro.