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Governo encaminha novo Refaz para o Legislativo

Convênio com o Confaz para parcelamento de débitos deve ser ratificado pelos deputados

            Nesta semana a Secretaria Estadual da Fazenda encaminha à Assembléia Legislativa o texto do convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e que permitirá um novo parcelamento de dívidas dos contribuintes com o Tesouro Estadual. O objetivo é a ratificação da proposta redigida pelo Confaz na semana passada em Brasília. A sugestão do Rio Grande do Sul foi apreciada pelos secretários de Fazenda dos demais Estados, em reunião do Conselho no início do mês. Segundo secretário Paulo Michelucci Rodrigues, com este convênio há propostas que irão se adequar à realidade de todos os contribuintes. O prazo de ratificação é de 15 dias, a contar da publicação do convênio no Diário Oficial da União, o que deve pode ocorrer nesta terça-feira, dia 21.
            Chamado de Refaz II, este novo programa de parcelamento de créditos tributários tem o objetivo de conceder possibilidades para que as empresas regularizem suas dívidas e tornem-se adimplentes em relação às suas obrigações tributárias. Até mesmo quem já possui algum tipo de parcelamento de dívida poderá aproveitar as vantagens oferecidas, entretanto, os pedidos serão analisados caso a caso. Em entrevista na manhã desta segunda-feira (20), com a presença da Procuradora Geral do Estado, Helena Maria Coelho, o secretário Paulo Michelucci Rodrigues destacou que são três as modalidades de parcelamento, sendo 120 meses o limite máximo de parcelas. Ele também explicou que há critérios diferenciados para as micro e pequenas empresas e as demais na limitação dos valores das parcelas: R$ 100 para micros e EPP e R$ 500 para as demais, nos casos em que for solicitado o parcelamento máximo.
            O limite para adesão do programa e pagamento da primeira parcela é 22 de dezembro.

Modalidades de parcelamento:

Em 120 meses

Limite vinculado ao faturamento:
½ % para Micros e EPP
1 % para as demais
Sem redução do valor a ser pago (inclui multas e juros)

Valor mínimo das parcelas:
R$ 100 para Micro e EPP
R$ 500 para as demais

Em 60 meses

Parcelas mensais sucessivas, mas não necessariamente iguais (permite adequação por parte da empresa)

Valor mínimo de 2% do faturamento

Em até 6 meses:

Redução de valores:

À vista:
90% de desconto na multa e 20% nos juros

Até três vezes
Primeira parcela – 90% de desconto na multa e 20% nos juros
Demais parcelas – 70% de desconto na multa e 10 % nos juros

De quatro a seis parcelas
Primeira - 90% de desconto na multa e 20 % nos juros
Demais parcelas – 60% de desconto na multa e 10% nos juros
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Secretaria da Fazenda