Adesão ao RRF marcará nova etapa na melhoria das contas públicas
Hoje, RS segue sem recursos para pagar todas as parcelas da dívida com a União no exercício
Há quatro anos, desde agosto de 2017, o Tesouro do Estado não vem desembolsando recursos para pagar a dívida com a União por conta de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos piores Estados no Brasil quanto ao endividamento, o Rio Grande do Sul segue considerando a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) fundamental para o equilíbrio das contas públicas. As medidas de ajuste fiscal que “têm sido adotadas com apoio da Assembleia são totalmente aderentes às exigências do regime, contribuindo para que o Estado possa passar a discutir mais suas políticas públicas e menos seus problemas fiscais”.
A avaliação foi feita pelo secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, que participou nesta quarta-feira (1º/9) de reunião da Comissão Especial para a Adesão do Estado ao RRF, presidida pelo deputado Frederico Antunes. Também estiveram presentes o secretário adjunto da Casa Civil, Bruno Pinto, a procuradora Georgine Visentini, o subsecretário do Tesouro do Estado, Bruno Jatene, e deputados da comissão, que na próxima quarta-feira (8/9) devem debater e votar o relatório final da comissão.
Marco Aurelio ressaltou que todos os avanços, como as reformas, as medidas de modernização da receita e a recente retomada do pagamento de ICMS pela CEEE, ainda não são suficientes para o Rio Grande do Sul arcar com os pagamentos de todas as parcelas da dívida no exercício. “Há uma lógica de que é preciso ter um superávit primário suficiente para pagar todas as parcelas da dívida sem gerar outros atrasos, preservando, assim, um equilíbrio”, explicou. Hoje, o Estado acumula cerca de R$ 13 bilhões em parcelas não pagas da dívida com a União, que, com a adesão ao RRF, poderão ser refinanciados em 30 anos.
Para as etapas necessárias de adesão e homologação do plano, o secretário mencionou a importância de aprovação do PLC 246/21 pela Assembleia, tendo em vista que esse texto adequa a lei estadual às últimas regulamentações da legislação federal. O projeto do teto de gastos também é necessário para a etapa de homologação.
O secretário explicou também que, em relação às projeções do cenário financeiro, devem ser utilizados dados dos três exercícios anteriores à homologação e as projeções de receitas e despesas para todo o horizonte do regime, considerando os impactos das medidas de ajuste implementadas até o momento da homologação. Assim, devem ser usadas projeções financeiras do fechamento de 2021, do projeto da lei orçamentária para 2022 e, a partir daí, indexações previstas nas regras da Secretaria do Tesouro Nacional para o RRF.
A legislação federal passou por diversas modificações recentes, que trouxeram aprimoramentos ao RRF e cuja elaboração contou com a participação ativa do Estado. O Rio Grande do Sul, juntamente com outros Estados, participou, a convite da Secretaria do Tesouro Nacional, da elaboração do decreto de regulamentação do RRF, cuja publicação ocorreu no primeiro semestre de 2021 e agregou a possibilidade de negociar parcelas vencidas. O prazo do RRF foi alongado de seis para até dez anos (um ano para a conclusão da negociação com a União e até nove anos após a homologação).
O relator da comissão, deputado Carlos Burigo, destacou a contribuição das reuniões e os trabalhos desenvolvidos desde a gestão passada pelos deputados. “Ao longo desse período da comissão, cumprimos com diversos requisitos para cumprir as exigências do RRF, como mudanças na previdência e privatizações. Estamos chegando à última reunião com nosso dever cumprido, para virar uma página e ter um Estado que possa entregar serviços de qualidade nas áreas de responsabilidade do Estado.”, avaliou.
FLUXO PARA ADESÃO E HOMOLOGAÇÃO
1) Protocolo Pedido de Adesão (Estado), com:
- Lei autorizativa da adesão
- Demonstração dos requisitos de habilitação
- Demonstração das medidas já implementadas
- Relação Dívidas com União e com terceiros (garantidas) que pretende suspender pagamento
- Indicação membro titular e suplente para Conselho de Supervisão
2) Aprovação do Pedido de Adesão (ME)
3) Protocolo Plano de Recuperação e Comprovação das Leis (Estado)
4) Manifestação Favorável (ME)
5) Homologação e Início do RRF
Texto: Ascom Sefaz