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Receita Estadual implementa medida para ampliar competitividade e importações do setor têxtil no RS

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- - Foto: Divulgação/Sefaz-Receita Estadual

A Receita Estadual está implementando uma medida para garantir mais competitividade ao setor têxtil e ampliar as importações das mercadorias do segmento pelo Rio Grande do Sul (RS), incentivando a importação realizada direta ou indiretamente pelo Estado. A novidade está relacionada ao momento do pagamento do ICMS devido nas operações e consta no Decreto nº 56.113, publicado na 2ª edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (27/9).

Com a mudança, o diferimento do pagamento do ICMS fica alterado para a etapa posterior nas importações de matérias-primas por estabelecimentos industriais fabricantes de produtos têxteis, de couros e seus artefatos, de borracha ou de material plástico, cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13, 15 ou 22 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A medida também busca harmonizar o fluxo financeiro dos contribuintes do setor, já que há acúmulo de saldo credor decorrente da importação com a alíquota integral e saídas interestaduais com a alíquota reduzida de 4%.

 Para que o novo diferimento seja utilizado, o desembaraço aduaneiro deve ocorrer no RS e as mercadorias não podem possuir similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do RS (Fiergs). Além disso, a importação deve ser realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados no Estado. Caso o contribuinte não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro, também devem ser utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos no RS.

“A iniciativa é fruto de construção conjunta entre Receita Estadual, entidades e contribuintes. Esperamos garantir mais competitividade ao setor, que também foi bastante afetado pela pandemia, e desenvolvimento econômico ao Estado, sem abrir mão de receitas, visto que estamos apenas postergando o pagamento do imposto para uma etapa subsequente”, salienta Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, ao destacar o novo ambiente de cooperação e aproximação entre fisco e contribuintes que está sendo implementado por meio da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha.

Clique aqui e tenha acesso ao decreto na íntegra

 

Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual

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