Receita Estadual lança programa de Autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor de Materiais de Construção
A Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor de materiais de construção. A iniciativa visa oportunizar ao contribuinte a regularização das divergências identificadas em suas declarações de forma simples e econômica, sem ter que pagar juros e multas resultantes de uma ação fiscal.
A primeira fase do programa é destinada à regularização de 112 contribuintes que, de acordo com análises da Receita Estadual, apresentaram erros ou omissões nos valores declarados via Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 8 milhões.
Após o cruzamento de diversas informações, como notas fiscais emitidas e recebidas pelo contribuinte, operações realizadas via cartões de débito e crédito, compras de mercadorias, valores médios esperados do setor, entre outros, a Receita Estadual identificou três principais divergências:
1) Omissão de Faturamento: valor declarado pelo contribuinte a título de Receita Bruta Total incompatível com as operações realizadas pelo contribuinte;
2) Segregação Incorreta de Receitas: a segregação das receitas por parte do contribuinte em desacordo com as operações efetivamente realizadas;
3) Utilização Incorreta do Benefício da Isenção: utilização indevida do campo isenção.
Assim, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza a regularização das divergências até 31 de dezembro de 2021, bastando para isso que se retifique o PGDAS-D de acordo com as orientações contidas nos documentos recebidos pelo contribuinte em sua caixa postal eletrônica, recolhendo o valor devido. Os contribuintes que não participarem do programa e nem apresentarem justificativas válidas poderão ser submetidos a um procedimento de ação fiscal, que pode resultar na cobrança do tributo devido (mais juros e multas) e, dependendo do caso, até mesmo na exclusão do Simples Nacional.
Para ter acesso ao vídeo de divulgação deste programa de autorregularização, clique aqui.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir desta segunda-feira (8/11). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, PGDAS-D, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).
Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos, evitando ações fiscais que resultam em acréscimos e transtornos aos contribuintes.
Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Texto: Ascom/Sefaz e Receita Estadual