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Estado fecha 1º bimestre com resultado positivo

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- - Foto: Divulgação Sefaz-CAGE

Indicador de pessoal da LRF passa a adotar critério nacional


O primeiro bimestre de 2022 mantém a tendência que foi registrada durante o exercício de 2021, quando as contas públicas gaúchas tiveram resultado positivo. Nesta quarta-feira, 30, foi publicado o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 1º bimestre de 2022, elaborado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), demonstrando superávit orçamentário de R$ 2,5 bilhões, bastante acima do resultado do mesmo período de 2021 (positivo em R$ 785 milhões).

Além da manutenção do rígido controle de despesas e das medidas de modernização da receita executadas desde o início da gestão, há outros motivos que colaboram para o aumento das receitas neste período. Destacam-se, nesse ponto, a privatização da Sulgás (R$ 955,2 milhões), cuja transferência do controle ocorreu em janeiro deste ano, e o crescimento da Receita Tributária do Estado em R$ 435 milhões (deduzidos os recursos dos municípios e Fundeb).

O resultado primário, que é um importante indicador que evidencia o impacto da política fiscal nas contas públicas (exclui as receitas e despesas financeiras), também apresentou resultado positivo de R$ 1,1 bilhão, 10% acima do R$ 1,0 bilhão apurado em 2021.


Regularização de Dívidas com a União

No final do mês de fevereiro, foram celebrados dois novos contratos de refinanciamento de dívidas com a União, autorizados pelas Leis Complementares estaduais 15.138/2018 e 15.720/2021. Com isso, o Estado avançou no processo de regularização das respectivas pendências judiciais, tendo protocolado no dia 25 de fevereiro petição de desistência das ações de suspensão dos pagamentos da dívida, o que, associado às reformas estruturais e ao ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), viabilizará a retomada gradual e sustentável do pagamento da dívida com a União.

O efeito prático foi o cancelamento de Restos a Pagar (de 2017 a 2021) e de Empenhos do exercício de 2022 no montante total de R$ 14,8 bilhões, referente às parcelas de julho de 2017 a janeiro de 2022, cujo pagamento estava suspenso por conta da liminar concedida pelo STF. Considerando a parcela de fevereiro de 2022, que não foi efetivamente empenhada, o montante refinanciado foi de R$ 15,1 bilhões. Dessa forma, se não fossem esses efeitos da adesão ao RRF, as despesas do 1º bimestre de 2022 estariam acrescidas de R$ 600 milhões referentes ao serviço da dívida com a União (amortização e encargos) e o resultado orçamentário seria de R$ 1,9 bilhão, ainda assim R$ 1,1 bilhão acima do apurado no mesmo período em 2021.

“A contabilidade pública reflete as mudanças profundas que aconteceram na gestão das contas do Estado nos últimos exercícios, com os desdobramentos das privatizações, reformas, regularização de passivos relevantes e já passa a consolidar, também, as mudanças na gestão da dívida a partir do Regime de Recuperação Fiscal. Muito mais do que os resultados positivos dessas mudanças, esses demonstrativos agregam o esforço de diferentes equipes, com muito trabalho, e que a Cage consolida neste relatório técnico”, avalia o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.


Convergência aos critérios da STN para indicadores da LRF

O Estado vem avançando para a convergência integral de apuração dos indicadores de despesa de pessoal da LRF praticados em suas publicações comparativamente aos parâmetros estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ao longo de 2021, houve ajustes que já aproximaram os entendimentos no que diz respeito ao cômputo dos gastos com pensionistas e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a folha de pagamento, por força da Emenda Constitucional 109/21 e da Lei Complementar nº 178/21, respectivamente.

A partir da competência janeiro de 2022, passou-se a deduzir as perdas do Fundeb no cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), em razão de ofício recebido do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a observância do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no que se refere aos cálculos da RCL e Despesa com Pessoal.

A dedução das Perdas do Fundeb era a única divergência que restava na RCL publicada pelo Estado em relação ao critério da STN. O ofício do TCE também determinou a adequação no cálculo da Despesa com Pessoal, o que será efetuado pelo Estado na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre de 2022, em maio. As divergências restantes se referiam a exclusões que não serão mais realizadas a partir da competência janeiro/2022: auxílio bolsa de estudos, abono permanência e gratificação de direção.

Dessa forma, considerando as alterações realizadas em 2021 e no começo de 2022, o cenário é de convergência integral aos critérios de apuração da RCL e da Despesa com Pessoal editados pela STN, que ocorrerá quando acumulados os doze meses de 2022.

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Para facilitar a compreensão dos dados fiscais do Estado, a Cage tem publicado o RS Contábil, com uma síntese das principais informações publicadas no RREO. A publicação é mensalmente publicada e pode ser conferida clicando aqui.


Texto: Ascom Sefaz

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