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Contribuintes do Simples Nacional do setor de restaurantes têm até dia 15 para regularizarem situação com a Receita Estadual

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- - Foto: Divulgação Sefaz/Receita Estadual

Possibilidade abrange 198 contribuintes e está prevista em programa de autorregularização iniciado em abril pelo fisco gaúcho

 

Os 198 contribuintes do Simples Nacional do setor de restaurantes abrangidos no programa de autorregularização iniciado pela Receita Estadual em abril têm até o dia 15 de maio para regularizarem sua situação com o fisco gaúcho. Após o prazo, aqueles que se não se autorregularizarem ou não apresentarem justificativas válidas para as divergências serão submetidos ao procedimento de ação fiscal, que pode resultar na cobrança do tributo devido, mais juros, multas e, dependendo do caso, até mesmo na exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

Os contribuintes abrangidos, de acordo com análises da Receita Estadual, apresentaram erros ou emissões nos valores declarados via Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). Após o cruzamento de diversas informações, como notas fiscais emitidas e recebidas pelo contribuinte, operações realizadas via cartões de débito e crédito, compras de mercadorias, valores médios esperados do setor, entre outros, a Receita Estadual identificou três principais divergências: omissão de faturamento, quando o valor declarado pelo contribuinte a título de Receita Bruta Total parece não estar compatível com as operações realizadas pelo contribuinte; segregação incorreta de receitas, quando a segregação das receitas por parte do contribuinte está em desacordo com as operações realizadas; e utilização incorreta do benefício de isenção, quando há utilização indevida do campo isenção. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$7 milhões, com reflexo significativo também na arrecadação de impostos federais.

Assim, o programa de autorregularização disponibiliza ao contribuinte a oportunidade de regularizar as divergências identificadas em suas declarações de maneira simples, ágil e econômica, sem ter que pagar juros e multas resultantes de uma ação fiscal. Para isso, basta realizar a retificação do PGDAS-D de acordo com as orientações contidas nos documentos recebidos pelo contribuinte em sua caixa postal eletrônica, realizando também o recolhimento do valor devido. Até o momento, conforme levantamento da Receita Estadual, cerca de 22% dos contribuintes abrangidos já estão com a situação regularizada, gerando o recolhimento aos cofres públicos de quase R$ 2 milhões em ICMS e mais de R$ 10 milhões em impostos federais.

 

 

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização foi disponibilizada nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes no dia 1º de abril de 2022. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, PGDAS-D, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização. O atendimento do programa também está sendo feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

 

Nova forma de atuação

A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos, evitando ações fiscais que resultam em acréscimos e transtornos aos contribuintes.

Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC-ATR), que concentra grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

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