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Programa de autorregularização busca recuperar R$ 3,8 milhões em ICMS devido no setor de Agronegócio

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- - Foto: Ascom Sefaz-Receita Estadual

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) em conjunto com o Grupo Especializado Setorial de Agronegócio (GES Agro), está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores de ICMS relativos à Substituição Tributária (ICMS-ST) destacados em notas fiscais e não arrecadados, ou recolhidos a menor, por empresas optantes pelo Simples Nacional.

O programa abrange ao todo 41 estabelecimentos. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 3,8 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Declarações do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (DeSTDA) e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.

 

O Programa 

Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período compreendido entre 1º de julho de 2017 e 31 de dezembro de 2021, o recolhimento a menor de ICMS-ST por empresas enquadradas no regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional.

Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de agosto de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 4 de julho. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.

 

A CSC Autorregularização

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando-lhes a volta à regularidade com uma onerosidade inferior à dos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES), existe a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de Programas de Autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Texto: Ascom Sefaz-Receita Estadual

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