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Regimento interno do Conselho de Boas Práticas Tributárias é publicado no Diário Oficial do Estado

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- - Foto: Divulgação Sefaz/Receita Estadual

A Portaria RE Nº 068/22, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro de 2022, nesta última segunda-feira, instituiu o Regimento Interno do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT), criado pela lei nº 15.576/20. O tema havia sido tratado e aprovado na terceira reunião ordinária do Conselho, realizada no início deste mês. 

O Regimento Interno trata inicialmente da composição e representação do órgão, que é integrado por um  presidente, um vice-presidente e 20 conselheiros e conselheiras e respectivos suplentes, representando 12 entidades: Receita Estadual, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Fecomércio, Federasul, CRC, Sebrae, FCDL, Ocergs, Fiergs, Fetransul, Farsul e OAB.

Também são abordados assuntos como a organização interna do CBPT, as atribuições do presidente, do vice-presidente e dos conselheiros(as), bem como o funcionamento das sessões, com reuniões periódicas ordinárias definidas conforme calendário aprovado previamente pelo Plenário do Conselho, na modalidade presencial ou virtual. Além disso, podem ocorrer reuniões extraordinárias de acordo com a urgência ou relevância do tema a ser incluído em pauta, aumentando a proximidade, a transparência e a confiança nas relações entre a administração tributária e os contribuintes.

Veja a íntegra da publicação do Regimento clicando aqui.

 

CBPT e Objetivos

O CBPT é um fórum permanente de diálogo entre Administração Tributária e representantes de contribuintes e da sociedade, oportunizando o debate a busca por soluções relacionadas a temas de interesse mútuo e questões tributárias estratégicas para o Rio Grande do Sul.

Dentre os objetivos estão promover o bom relacionamento entre a administração tributária estadual e os contribuintes, baseado na igualdade, na cooperação e no respeito mútuo; assegurar a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal em que tiver interesse legítimo, prevenindo também o abuso de poder na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos; e assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços de orientação aos contribuintes, esclarecendo sobre legislação e obrigações acessórias, por exemplo.

O CBPT também tem como metas melhorar a comunicação sobre a tributação estadual, promovendo a transparência dos atos e decisões, a divulgação da jurisprudência administrativa e os programas de promoção e educação tributária; promover o aperfeiçoamento contínuo dos órgãos de Estado responsáveis pela fiscalização e cobrança, judicial e extrajudicial, de tributos (treinamento, capacitação, tecnologia, sistemas de informação, simplificação, legislação, atividades, processos, comunicação, especialização setorial, ajustes, protocolos e outros acordos, etc.); além de identificar oportunidades e elaborar propostas que apoiem a formulação de políticas para o desenvolvimento econômico e social do Estado sob a ótica da tributação.

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

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