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Programa de autorregularização busca recuperar R$ 5 milhões em ICMS devido no setor de Supermercados

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- - Foto: Divulgação Sefaz-Receita Estadual

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores de ICMS ST destacados notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva declaração em DeSTDA ou arrecadação correspondente.

Após o lançamento do programa piloto sobre o tema para contribuintes da Delegacia de Canoas enquadrados no setor de supermercados, a Receita Estadual está preparando agora outro programa para o restante do Estado, abarcando um total de 148 estabelecimentos. O valor total do indício de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), DeSTDA e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.

 

O Programa

Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de outubro de 2022, indícios de redução do valor mensal relativo ao ICMS Substituição Tributária – ICMS ST – devido por empresas optantes pelo Regime Simplificado de Tributação, Simples Nacional.

Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 28 de fevereiro de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 5 de janeiro. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização. A Central é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização da Receita Estadual.

 

A CSC Autorregularização

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior a dos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos GES (Grupos Especializados Setoriais), existe a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de Programas de Autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Com esse objetivo em mente, a CSC Autorregularização também busca se colocar como uma prestadora interna de serviços, oferecendo às demais equipes de fiscalização a possibilidade de operacionalização de Programas de Autorregularização a partir de indícios por elas prospectados.

 

Texto: Ascom Sefaz-Receita Estadual

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