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Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 é aprovado na Assembleia Legislativa

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ALRS - Foto: Paulo Garcia - Agência ALRS

Texto elaborado pelo Executivo prevê superávit primário de R$ 1,48 bilhão para o próximo ano

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (11/7), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 255/2023), que prevê as metas e prioridades da administração pública estadual para o exercício econômico-financeiro de 2024. A matéria segue para sanção do governador Eduardo Leite, o que deve ocorrer até 14/7.

O projeto elaborado pelo Executivo prevê um superávit primário de R$ 1,48 bilhão para o próximo ano, considerando variáveis como a inflação e o crescimento projetados pelo Banco Central e outros efeitos conjunturais que possam impactar no comportamento das receitas e despesas do Estado.

O resultado positivo indica que o governo se propõe a gastar menos do que projeta arrecadar, a fim de manter o equilíbrio das contas públicas e garantir fôlego financeiro para qualificar a prestação de serviços públicos e ampliar a capacidade de investimento. Assim como ocorreu no exercício do ano anterior, a adesão do Estado ao RRF teve implicação relevante nas diretrizes orçamentárias de 2024. As estimativas indicam que o resultado positivo projetado para a elaboração da Lei Orçamentária do próximo ano, de R$ 394 milhões, seria deficitário caso o RS estivesse pagando a parcela completa da dívida com a União.

“As diretrizes orçamentárias do próximo ano sinalizam a continuidade do processo de permanente ajuste fiscal do Estado. As mudanças estruturais promovidas nos últimos anos garantiram ao Estado a possibilidade de honrar seus pagamentos, qualificar serviços públicos e ampliar investimentos A aprovação do PLDO é fruto do entendimento e da construção conjunta com os demais Poderes e órgãos autônomos. Isso reforça a cooperação estabelecida em prol da sustentabilidade das finanças estaduais”, avalia Itanielson Cruz, secretário adjunto da Fazenda.

 

Compensação e preservação de investimentos

O PLDO contempla os efeitos da compensação federal decorrente das perdas de ICMS, que tiveram início na última terça-feira (2/7). No decorrer do próximo ano, o RS deve somar o ressarcimento de R$ 1,4 bilhão do governo federal, valores que serão abatidos das parcelas do pagamento da dívida pública. O PLDO também prevê a recomposição parcial da base de arrecadação do Estado com o regime de tributação monofásico dos combustíveis e o retorno das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica à base de cálculo do ICMS ocorrido já neste ano.

Mesmo com a queda da arrecadação registrada a partir da redução das alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, o projeto preserva a capacidade de investimento do Estado. A projeção de novos aportes estará prevista com mais detalhes na Lei Orçamentária Anual (LOA), que será enviada em setembro ao Legislativo, contemplando o ingresso das receitas extraordinárias oriundas da privatização da Corsan.

“Houve uma revisão aprofundada da lei do ano passado, envolvendo o esforço das áreas técnicas dos diversos órgãos e entidades do Estado. Como resultado, o texto traz maior objetividade e simplificação dos dispositivos, além de agregar itens que enfatizam a importância do planejamento orçamentário, da manutenção do equilíbrio fiscal das contas estaduais e do cumprimento do pactuado com a União no contexto do Regime de Recuperação Fiscal (RRF)”, avalia Eduardo Lacher, subsecretario do Tesouro.

O PLDO 2024 também contempla a possibilidade de contratação de uma operação de crédito, prevista no RRF, com o objetivo auxiliar na quitação do estoque de precatórios até 2029, conforme prevê a Constituição Federal. Nas tratativas de remodelação das metas do regime de recuperação, o governo estadual negocia com o Tesouro Nacional a ampliação do volume financeiro de contratação de empréstimo de 5% para 15% da Receita Corrente Líquida (RCL).

 

Mais sobre o PLDO

O projeto de lei apresenta as prioridades e metas da administração pública estadual, a organização e a estrutura dos orçamentos, as diretrizes para elaboração e execução do orçamento-geral da Administração Pública Estadual e suas alterações. Além disso, o texto inclui as disposições sobre as alterações na legislação tributária, as disposições relativas à política de pessoal e a política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

São encaminhados, também, todos os anexos padronizados determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais -, os quais, na atual gestão, foram objeto de expressivo aprimoramento em termos da qualidade e transparência das informações.

Uma das inovações do PLDO é a inclusão de elementos de qualidade do gasto e avaliação de políticas públicas na sistemática de execução orçamentária, a fim de subsidiar decisões de alocação de recursos. Outra novidade do Tesouro do Estado foi a publicação, de forma inédita, da cartilha LDO Mais Simples, que busca facilitar o entendimento da população sobre a importância das diretrizes orçamentárias para o planejamento público estadual.

Cartilha LDO Mais Simples.

 

Texto: Ascom Sefaz/Tesouro do Estado


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