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Mais de 580 mil pessoas podem ter algum valor a receber pelo Devolve ICMS Linha Branca

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- - Foto: Divulgação Sefaz-Receita Estadual

Para o grupo que não possui o Cartão Cidadão, e consequentemente não está em nenhum programa estadual, o cadastro no NFG é obrigatório para a realização da solicitação de resgate

O Devolve ICMS Linha Branca, programa estadual que devolve o valor do imposto pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas de cidadãos afetados pelas enchentes de abril e maio, possui duas formas de pagamento, uma através do Cartão Cidadão e outra através do Pix, por meio do aplicativo ou site do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Porém, até o momento, 580 mil cidadãos que poderão receber algum valor através do Pix ainda não se cadastraram no NFG.

O coordenador-adjunto do programa Nota Fiscal Gaúcha, Anderson Mantovani, explica que além da necessidade de pedir CPF na nota e a inclusão na NCM na hora da compra de um desses itens, os participantes que não possuem o Cartão Cidadão, por não estarem em nenhum programa estadual que utilize o dispositivo, precisam estar no NFG, pois é através do site ou aplicativo que podem realizar a solicitação e disponibilizar seu Pix no caso de ter algum valor disponível.

“É imprescindível destacar, que todos têm até 90 dias para realizar o resgate – depois disso, o prazo expira. No entanto, uma vez que a solicitação é feita, o benefício está garantido. Por isso, é essencial o quanto antes que esse grupo solicite o seu resgate, assim fazendo valer o seu direito e podendo comprar esses itens de essenciais para a retomada do seu lar”, informa Mantovani.

A devolução, aprovada pelo Confaz, é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.

Em todos os lotes previstos, contempla cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.

Para direcionar a política pública de forma acertada, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.

Consulte se você tem direito à devolução do ICMS.

 

Regras do programa

Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos). Conforme as normas do programa. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

 

Passo a passo para receber a devolução

Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:

1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.

2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal.

3. Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal.

4. A devolução será feita de duas formas:

- Cartão Cidadão

Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.

- Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)

Se ainda não estiver cadastrado no NFG, siga os seguintes passos:

  1. Cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial.
  2. Depois, acesse o site ou o aplicativo do programa.

Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:

  1. No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática.
  2. No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.

Veja o cronograma de pagamento das devoluções.

 

Produtos elegíveis

Fogão a gás ou a lenha

NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00

Refrigeradores

NCMs: 8418.2 | 8418.10.00

Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho

NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.

Onde comprar

Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial no Rio Grande do Sul.

Lojas Virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.

Consulte se o estabelecimento comercial é participante.

 

Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal

A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM.

O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.

Dúvidas? Entre em contato com o call center pelo número 0800 541 2323. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.

Todas as informações sobre o programa podem ser acessadas nesta página.

 

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz

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