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Receita da Sorte tem vencedores em todos os prêmios de R$ 1 mil da semana do Dia das Crianças

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- - Foto: Arte: Ascom Sefaz

Para participar, é necessária a inscrição no programa Nota Fiscal Gaúcha

 

A semana foi das crianças, mas, no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), a entrega de presentes não teve restrição de idade! Todos os 21 prêmios extras do Receita da Sorte sorteados entre os dias 6 e 12 de outubro tiveram vencedores. Cada um deles recebeu R$ 1 mil.

Durante a semana em comemoração ao Dia das Crianças, foram três valores extras sorteados a cada dia. As premiações especiais são mais altas em relação às tradicionais, distribuídas todos os dias do mês – são três de R$ 500, cem de R$ 50, mil de R$ 10 e 1,5 mil de R$ 5.

Em Porto Alegre, cinco pessoas foram contempladas com os prêmios de R$ 1 mil. Os outros vencedores são de Alvorada e Canoas, na Região Metropolitana; Portão, no Vale do Sinos; São Jerônimo, na Região Carbonífera; Cidreira e Torres, no Litoral Norte; Caxias do Sul, na Serra; Parobé, no Vale do Paranhana; Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo; Bom Retiro do Sul, no Vale do Taquari; Santa Maria e Cachoeira do Sul, na Região Central; Carazinho, no Norte; Panambi, no Noroeste; Bagé, na Campanha; e Barra do Ribeiro, na Região Sul.

Os ganhadores são comunicados por mensagem de texto no celular e por e-mail. Para fazer a retirada dos recursos, é preciso fazer login com os dados do NFG no site ou no aplicativo e clicar em “meus prêmios”. O valor pode ser transferido para conta corrente ou poupança ativa do Banrisul ou, ainda, solicitado por Pix – desde que a chave seja o CPF. O prazo para o resgate é de 90 dias a partir do sorteio.

A próxima semana especial será realizada para a comemoração do Natal.

 

Como participar?

Para participar do Receita da Sorte, é preciso estar inscrito(a) no programa Nota Fiscal Gaúcha. O primeiro passo é pedir a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra de produtos.

No mesmo dia, os contribuintes devem acessar o aplicativo do NFG e clicar na aba Receita da Sorte. As notas das aquisições feitas naquela data estarão listadas, e basta clicar nelas para concorrer. O resultado é informado no mesmo minuto. Mesmo que não haja premiação, o documento fiscal é contabilizado para a participação em outras modalidades do NFG.

 

Conheça as vantagens do NFG

Com 3,9 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre cada modalidade:

  • Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
  • Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500, de R$ 50, de R$ 10 e de R$ 5. No total, são R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
  • Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
  • Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
  • Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.

 

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz

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