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Governo anuncia medidas tributárias que atendem ao setor de autopeças e às concessionárias de veículos

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O setor de autopeças foi retirado da Substituição Tributária e a cobrança de ICMS das concessionárias foi regulamentada - Foto: Vitor Rosa/Secom

Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Leite na manhã desta quinta-feira (24/10)

Em ato realizado no Palácio Piratini, nesta quinta-feira (24/10), o governador Eduardo Leite anunciou duas importantes medidas sobre a tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que visam promover uma concorrência mais justa no Estado. As iniciativas atendem a demandas do setor de autopeças e de concessionárias e distribuidoras de veículos. O evento contou com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

“Essas ações estão alinhadas ao nosso plano de desenvolvimento econômico e às diretrizes do Plano Rio Grande, com o objetivo de impulsionar a atividade produtiva e criar um ambiente de negócios mais competitivo no Estado. O movimento de inovação tributária tem ocorrido em várias frentes, e esse passo representa um marco para os setores. Entendemos que não pode haver uma sanha arrecadatória: Estado e sociedade têm que andar juntos”, destacou Leite.

Um dos decretos determina que, a partir de 1º de novembro, o Estado deixará de aplicar o regime de Substituição Tributária (ST) – sistemática que antecipa a cobrança do imposto ao longo da cadeia de comercialização – para as operações com autopeças. A mudança pretende simplificar a tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento.

"Essa decisão foi baseada em estudos econômico-tributários e atende às demandas do setor de autopeças. Nosso objetivo é simplificar a tributação e as obrigações acessórias dos contribuintes. Além disso, as mudanças permitirão que o fisco gaúcho amplie o controle sobre as operações no varejo, de modo a combater a informalidade e a inadimplência, o que favorece uma concorrência mais justa entre as empresas", explicou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

Desde 2019, a Receita Estadual tem adotado uma série de medidas para flexibilizar o regime de ST no Rio Grande do Sul. Em 2022, iniciou-se a exclusão gradual de mercadorias dessa sistemática – decisão tomada a partir da evolução tecnológica dos sistemas de controle fiscal e dos benefícios econômicos trazidos pela simplificação tributária.

"As adaptações na sistemática tributária são resultado de análises detalhadas sobre a eficácia das medidas, além de um diálogo contínuo com os representantes dos setores econômicos. Nosso objetivo é fortalecer o desenvolvimento econômico do Estado, promovendo a simplificação e oferecendo incentivos que estimulem a expansão produtiva e gerem mais empregos", afirmou Ricardo.

A Casa Civil participou ativamente das tratativas que levaram a esses resultados. "É uma decisão histórica para esses segmentos e para a economia gaúcha. Este governo conseguiu atender às solicitações encaminhadas pelos setores e reforçadas por deputados da nossa Assembleia", disse Artur.

 

Foco na concorrência leal

O outro decreto assinado nesta quinta-feira internaliza o Convênio ICMS 64/06 na legislação e regulamenta a cobrança do ICMS na venda de veículos por empresas e produtores rurais adquiridos diretamente das montadoras, dentro de um prazo de até 12 meses após a compra.

Solicitada pelo setor de concessionárias e distribuidoras de veículos, a medida almeja equilibrar a concorrência no segmento. A solicitação ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a cobrança de ICMS sobre a venda de veículos por locadoras, que revendem veículos adquiridos com descontos em virtude de condições negociais, o que gera desequilíbrio em relação às concessionárias gaúchas.

Com a nova norma, o Rio Grande do Sul se alinha a outras unidades federativas, como Santa Catarina, passando a adotar a regra de que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) só efetivará a transferência dos veículos enquadrados neste tipo de negociação mediante o recolhimento da diferença de ICMS, com base no preço sugerido pela montadora.

 

Texto: Ascom Sefaz e Secom

Edição: Secom

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