Normativa da Sefaz estabelece cronograma de pagamentos do governo do RS em 2025
Documento traz orientações a órgãos da administração direta e indireta
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, nesta terça-feira (28), uma normativa que estabelece o cronograma de pagamentos do governo gaúcho no exercício de 2025. A Instrução Normativa 003/2025, do Tesouro do Estado, está no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento dispõe sobre obrigações relativas a fornecimento de bens, de locações, de realização de obras e de prestação de serviços, assim como outros pagamentos operacionalizados pelo Estado.
A normativa foi elaborada pelo Tesouro do Estado em conjunto com a Cage, que também atua no processo de liquidação da despesa pública, etapa anterior ao pagamento. Os dois órgãos são subsecretarias da Sefaz.
De acordo com o subsecretário adjunto do Tesouro, Eloi Stertz, a diretriz de pagamentos é um conjunto de orientações prestadas aos outros órgãos da administração direta e indireta.
“O objetivo é uniformizar os procedimentos e dar diretrizes gerais de tratamento aos pagamentos, inclusive orientando nos casos nos quais seja necessário algum tipo de excepcionalidade nos procedimentos”, explica.
Um dos pontos da IN é o pagamento aos fornecedores, que será realizado na data de vencimento que consta na liquidação da despesa registrada no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE). Na situação de a liquidação ser liberada no contas a pagar após a data de vencimento, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente à liberação.
A alteração da ordem cronológica de pagamento (quando o repasse de recursos é feito antes da data do vencimento constante na liquidação da despesa) será permitida apenas em casos excepcionais, nos termos do §1º do artigo 141º da Lei Federal 14.133/2021, devendo contar com a prévia justificativa do titular da pasta, registrada no sistema FPE. A ordem, bem como os argumentos que fundamentam sua eventual alteração, será divulgada por meio do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul.
A normativa pretende também dar conhecimento ao público em geral sobre o calendário dos principais pagamentos efetuados pelas diversas tesourarias do Estado, inclusive folha do Poder Executivo, das autarquias e das fundações. Veja abaixo as datas previstas:
Primeiro semestre
Segundo semestre
Texto: Ascom Sefaz/Tesouro do Estado