Sefaz estabelece calendário para alterações orçamentárias no exercício de 2025
Publicada no Diário Oficial, instrução normativa direciona-se a gestores das unidades orçamentárias das secretarias e órgãos do Estado
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, nesta segunda-feira (3), um documento que estabelece procedimentos e prazos relativos às alterações orçamentárias atendidas pelo Tesouro do Estado para o exercício de 2025. A Instrução Normativa 04/2025, que está no Diário Oficial do Estado, é destinada principalmente aos gestores das unidades orçamentárias das secretarias e órgãos.
A normativa determina que as solicitações de recursos orçamentários (SRO-DEC), via módulo orçamento do sistema Finanças Públicas do Estado (FPE), devem ser encaminhadas impreterivelmente até o dia útil anterior às datas previstas (confira o calendário abaixo). O envio deve ser feito à Divisão de Programação e Execução Orçamentária (DPO).
De acordo com o assessor do Gabinete do Tesouro, Frederico Delage Montal, o documento determina a data-limite para que sejam enviadas as alterações ao orçamento que foi previamente estabelecido na Lei Orçamentária Anual: “Os ajustes no orçamento são importantes para atender às necessidades de governo”, explica. A instrução normativa prevê ainda que as solicitações devem obedecer às normas estabelecidas pela Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (Juncof) e estar em consonância com a legislação vigente, especialmente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ficam vedados os pedidos de créditos adicionais suplementares e especiais nos primeiros 120 dias do exercício que impliquem em aumento dos limites previstos no Decreto nº 57.981/25. Não se enquadram nessa vedação as reprogramações com indicação da respectiva fonte de redução ou os créditos decorrentes de anulação de despesas.
Confira o calendário
Janeiro: dia 27
Fevereiro: dias 3 e 17
Março: dias 10 e 24
Abril: dias 7 e 22
Maio: dias 5 e 19
Junho: dias 9 e 23
Julho: dias 7 e 21
Agosto: dias 4 e 18
Setembro: dias 8 e 22
Outubro: dias 6 e 20
Novembro: dias 3 e 17
Dezembro: dias 1º, 8, 15 e 22
Texto: Ascom Sefaz/Tesouro do Estado