Refaz Reconstrução: sistema de adesão está disponível a partir desta quarta-feira (19/03)

A adesão ao Refaz Reconstrução já está disponível. Contribuintes com débitos de ICMS podem acessar o sistema e aproveitar os benefícios do programa de regularização. Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
A regulamentação do programa foi divulgada, nesta quarta-feira (19/03), por meio da Instrução Normativa RE Nº 021/25, construída pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), através da Receita Estadual, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O documento detalha as condições, modalidades e regras para adesão ao programa, garantindo segurança jurídica e clareza para os contribuintes interessados. Além disso, o Decreto Nº 58.067, publicado na terça-feira (18/03), institui oficialmente o Refaz Reconstrução como parte das medidas do Governo do Estado para apoiar a recuperação financeira das empresas atingidas por eventos climáticos.
O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do Governo do Estado para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos. O programa permite a regularização de débitos com redução de até 95% em juros e multas, proporcionando uma oportunidade para que empresas possam restabelecer sua capacidade financeira.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca a importância do programa para a recuperação econômica do Rio Grande do Sul e o compromisso da administração estadual em facilitar a adesão. "Estamos trabalhando para que os contribuintes tenham um processo totalmente online e simplificado. Além disso, disponibilizamos um FAQ detalhado para tirar dúvidas e oferecemos atendimento por meio da RÊ, a assistente virtual da Receita Estadual, garantindo que todos que precisarem possam ser auxiliados de forma ágil e eficiente", afirma.
Modalidades e Benefícios
Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:
- Pagamento à vista: Redução de até 95% nos juros e multas.
- Parcelamento: Opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.
Tire suas dúvidas
A Receita Estadual disponibilizou um FAQ sobre o Refaz Reconstrução, onde é possível esclarecer dúvidas como:
- Quem pode aderir ao Refaz Reconstrução?
- Como funcionam os descontos?
- Quais são os prazos para adesão?
Além disso, contribuintes podem buscar atendimento através do canal "Fale Conosco" da Receita Estadual, a RÊ. Para utilizar o serviço, basta acessar o portal e selecionar a opção correspondente ao assunto desejado. O atendimento online permite o encaminhamento de questionamentos de forma rápida e eficiente.
Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz