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Contribuintes do ICMS devem ter atenção no preenchimento da EFD de janeiro

Card Receita_Estadual
A exigência é decorrência da obrigatoriedade de se gerar a GIA a partir das informações prestadas na EFD. - Foto: Receita Estadual

A Escrita Fiscal Digital (EFD), obrigação acessória mensalmente encaminhada pelos contribuintes do ICMS ao Fisco, deverá conter as informações relativas ao inventário de 31/12/2017 no arquivo referente à competência do mês de janeiro de 2018. A exigência é decorrência da obrigatoriedade de se gerar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir das informações prestadas na EFD, que está em vigor para fatos geradores ocorridos desde setembro do ano passado, conforme Instrução Normativa RE nº 006/17.

 

Entenda a exigência

A GIA referente ao mês de janeiro exige a informação do estoque inicial (estoque da virada do ano). Como a GIA é gerada a partir das informações da EFD, este mesmo estoque deve ser discriminado na EFD de janeiro (bloco H – inventário). Caso não haja inventário na EFD de janeiro, não será obtida uma GIA válida, tornando o contribuinte omisso em relação à entrega da mesma.

 

Detalhamentos técnicos

1) O inventário na EFD deverá informar o registro H020. O Código de Situação Tributária (CST) a ser informado neste registro corresponde ao que constou quando da entrada da mercadoria/insumo.

2) O motivo do inventário (MOT_INV) a ser informado no registro H005 deve ser o “01”, que corresponde ao de final do período.

3) Caso no mês de janeiro, por alguma outra legislação, o contribuinte tenha que informar também o inventário de 31/01, não há qualquer problema, visto que o registro H005 é de ocorrência “1:N”.

4) Vale lembrar que a obrigação de informação dos estoques está restrita ao previsto no Art. 158 do Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97):

“Art. 158 - O livro Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes em cada estabelecimento do contribuinte na data do balanço e por ocasião de transferência ou baixa do estabelecimento.”

5) No mês de fevereiro, o Programa de Validação e Assinatura (PVA) da EFD exigirá também a informação do Bloco H. O contribuinte poderá repetir o inventário informado na EFD de janeiro ou apresentar outro inventário que a legislação obrigue para a competência.

 

Geração da GIA a partir da EFD

A geração da GIA por meio do recurso “importar EFD” (disponível no aplicativo da GIA) passou a ser obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2017. Essa funcionalidade visa simplificar as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes, garantindo mais agilidade ao processo a partir do preenchimento automático de diversas informações. Além disso, a iniciativa qualifica os dados recebidos pelo Fisco, que passam a ser mais precisos e completos, com menos redundâncias e divergências.

Confira a Instrução Normativa RE nº 006/17 no link: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=254781&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=

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