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Publicado decreto que agiliza licitações no Estado

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Minuta do Decreto foi elaborada por Grupo de Trabalho coordenado pela Cage - Foto: Comunicação

?Foi publicado no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 11 de outubro, o Decreto estadual Nº 54.273, que instituiu modelos-padrão de Editais de licitação, de termos de contratos e de outros instrumentos complementares no âmbito da administração pública estadual, revogando expressamente o Decreto estadual N° 35.994/95.

O novo conjunto de normas é resultado de um complexo levantamento executado pelo grupo de trabalho instituído e coordenado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), que contou também com a participação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Subsecretaria da Administração Central de Licitações (CELIC). Segundo o chefe da Divisão de Estudos e Orientação, Cristiano Martyniak de Lima, a publicação do decreto fornecerá maior segurança para a atuação da Administração Pública. “Além disso, é fruto da colaboração de diferentes instituições do Estado, que, após intensos estudos e debates, propuseram minuta que originaria o Decreto N° 54.273/2018”, acrescentou. A adjunta da Cage e coordenadora do Grupo de Trabalho, Lorena E. Dias da Silva, enfatiza que o novo decreto contempla as diversas modificações que foram introduzidas na Lei Geral de Licitações, ao longo de mais de duas décadas, “que além de proporcionar uma maior segurança jurídica conferirá maior celeridade aos processos de contratações públicas, à medida que ensejará a otimização dos procedimentos licitatórios desde a fase do Edital, até a execução do contrato”. Entre as principais inovações destacam-se: 

  • previsão de modelos específicos para diferentes modalidades de licitação;
  • normas para a realização de Pregão eletrônico;
  • sanções administrativas e penalidades contratuais mais claras e descritivas;
  • possibilidade de gradação da multa de acordo com a gravidade da conduta;
  • disciplinamento das regras estabelecidas pela LC n° 123/06 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte);
  • presença de cláusulas fixas, com possibilidade de selecionar aqueles que são variáveis dentro de modelos pré-estabelecidos (sistema de "CGL/folha de dados"), entre outras novidades.

Fonte: Cage Notícias 

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