Obrigatoriedade de pagamento da diferença de ICMS-ST é prorrogada para março
O governo do Estado prorrogou o prazo da obrigatoriedade para adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS.
Conforme o Decreto nº 54.490/2019, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24), a exigência fica postergada para 1º de março deste ano, sendo facultativa a utilização dos procedimentos entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro de 2019.
Segundo a Receita Estadual, a alteração visa atender ao pedido de entidades empresariais e reduzir o número de pontos de discussão com os contribuintes substituídos, garantindo maior prazo para adequação dos respectivos sistemas e processos de trabalho.
A possibilidade de restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do ICMS-ST pago a menor é decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 593.849), no final de 2016. Na ocasião, os ministros decidiram que o contribuinte deve receber o ressarcimento, bastando a comprovação de que a Base de Cálculo presumida do imposto foi superior ao preço final efetivamente praticado - na substituição tributária, um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o imposto pelos demais a partir de um valor de mercadoria presumido.
A decisão, por analogia, também possibilitou que os estados tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando Base de Cálculo presumida do imposto foi inferior ao preço final efetivamente praticado. O montante já vem sendo cobrado ou está prestes a ser cobrado em diversas Unidades da Federação, como por exemplo Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
Veja o Decreto nº 54.490/2019:
Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/1997):
Texto: Sefaz RS