Já conferiu sua conta no Nota Fiscal Gaúcha (NFG)? Treze participantes do programa têm
valores para resgatar! No total, R$ 17 mil distribuídos no sorteio mensal de número 147,
realizado em dezembro de 2024, ainda não foram reivindicados pelos vencedores.
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As festividades de Carnaval vão alterar o cronograma de entregas do Cartão Cidadão no Rio
Grande do Sul. No fim de semana, na segunda-feira (3) e na terça-feira (4), o cartão não
poderá ser retirado pelos beneficiários.
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Treze vencedores do sorteio mensal de número 146 do programa Nota Fiscal Gaúcha
(NFG), realizado em novembro de 2024, ainda não retiraram os prêmios a que têm direito.
Este grupo precisa fazer o resgate até sábado de Carnaval (1º) – depois disso, não será
mais possível fazer a solicitação.
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A próxima quinta-feira (27) marca o segundo sorteio mensal do programa Nota Fiscal
Gaúcha em 2025. O concurso de número 149, de fevereiro, distribuirá R$ 200 mil em
prêmios.
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O aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha pode ser um aliado valioso na volta às aulas. A
ferramenta gratuita, desenvolvida pela Receita Estadual e pelo Centro de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), permite que os
usuários pesquisem o preço mais baixo de produtos, como, por exemplo, materiais
escolares, que costumam apresentar uma variação significativa de preço no comércio.
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A pessoa vencedora do prêmio principal do sorteio mensal de número 145 do programa
Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em outubro de 2024, ainda não retirou o valor a que
tem direito, que é de R$ 50 mil. O prazo para resgate termina na próxima terça (4).
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Em fevereiro, o Receita da Sorte, parte do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), irá
distribuir todos os dias 429 prêmios de R$ 50 e um de R$ 500, totalizando mais de R$ 614
mil disponibilizados em 12.040 premiações, o que corresponde a 430 chances de ganhar
por dia.
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Para aderir ao parcelamento em seis vezes do IPVA 2025, o pagamento da primeira parcela
precisar ser realizado até amanhã (31). Para fazer o escalonamento do tributo, é
obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados.
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