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Os locais de entrega do Cartão Cidadão, pelo qual são pagos os benefícios estaduais do Volta por Cima, Todo Jovem na Escola, Devolve ICMS e Professor do Amanhã, foram alterados para moradores dos municípios de Bom Retiro do Sul, Eldorado do Sul, Muçum, Roca Sales, Sinimbu e Vespasiano Corrêa.
Leia mais05/06/2024 - Importação e extrato de notas corrigidos.
Leia mais04/06/2024 - Prorrogação pagamento ITCD e IPVA veículos novos
Leia mais29/05/2024 - Decreto da prorrogação dos Parcelamentos
Leia maisO Tesouro do Estado anunciou, nesta segunda-feira (20), a possibilidade de postergação da data final de consignações facultativas autorizadas aos servidores ativos e inativos do Executivo estadual. Na prática, a medida, instituída pela Instrução Normativa Sefaz 03/2024, viabiliza a ampliação do prazo de pagamento de operações de crédito consignado (descontado em folha), trazendo um fôlego ao funcionalismo gaúcho neste período de enfrentamento aos danos causados pelas chuvas intensas que assolam o Rio Grande do Sul.
Leia maisApós o restabelecimento do data center da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), concluído no domingo (26/5), os sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda (Sefaz) começaram a retornar gradualmente ao funcionamento normal.
Leia maisA geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) voltou a ficar disponível no Emissor de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e). O sistema de emissão de notas fiscais está funcionando parcialmente, liberado somente para microempreendedores individuais (MEIs).
Leia maisEstá no ar, de forma temporária, um canal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para atendimento aos contribuintes.
Leia maisComeçaram na quinta-feira (9/5) os primeiros repasses de R$ 200 mil que haviam sido anunciados pelo governador Eduardo Leite aos municípios que já apresentaram demandas emergenciais para sua reconstrução.
Leia maisA Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, decidiu dispensar os produtores rurais do Rio Grande do Sul de emitirem notas de saídas internas de seus produtos, quando destinados a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE). Isso só vale para quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros – para acobertar o transporte das mercadorias.
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