Resultado da busca
Parâmetros da busca: Palavra-chave = sefaz, Área = Todos, Perfil = Todos.
16/01/2020 - O trabalho conjunto das equipes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz) resultou, em 2019, na recuperação de diversos créditos devidos ao Estado. Foram recuperados R$ 3,4 bilhões na cobrança de dívidas tributárias em âmbito administrativo e judicial apenas nos últimos 12 meses. Este é o melhor resultado da cobrança administrativa e judicial dos últimos 10 anos, proporcionando um importante reforço ao caixa do Estado para amenizar a crise financeira. Fotos: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Leia mais16/01/2020 - O trabalho conjunto das equipes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz) resultou, em 2019, na recuperação de diversos créditos devidos ao Estado. Foram recuperados R$ 3,4 bilhões na cobrança de dívidas tributárias em âmbito administrativo e judicial apenas nos últimos 12 meses. Este é o melhor resultado da cobrança administrativa e judicial dos últimos 10 anos, proporcionando um importante reforço ao caixa do Estado para amenizar a crise financeira. Fotos: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Leia mais16/01/2020 - O trabalho conjunto das equipes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz) resultou, em 2019, na recuperação de diversos créditos devidos ao Estado. Foram recuperados R$ 3,4 bilhões na cobrança de dívidas tributárias em âmbito administrativo e judicial apenas nos últimos 12 meses. Este é o melhor resultado da cobrança administrativa e judicial dos últimos 10 anos, proporcionando um importante reforço ao caixa do Estado para amenizar a crise financeira. Fotos: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Leia maisContribuintes que realizarem o pagamento integral do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até o dia 28 de fevereiro têm desconto que pode chegar a 21,6%. Para isso, é preciso contabilizar a redução de 2% sobre o tributo pela antecipação e somar os descontos de Bom Motorista (de até 15%) e de Bom Cidadão (até 5%).
Leia maisAté sexta-feira (31) ainda é possível garantir descontos de até 22,4% na quitação do IPVA 2020 ou parcelar o tributo em até três vezes. Os contribuintes que optarem por pagar a totalidade do tributo devem considerar uma redução de 3% no valor do IPVA pela antecipação e a soma das vantagens dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão. Quem for parcelar terá um desconto de 3% sobre o valor da primeira parcela. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos serão 2% para a segunda parcela e 1% para a terceira.
Leia maisATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS NO DIA 02-FEV-2020
Leia maisO desconto do Bom Motorista é conforme o período sem infrações cometidas no trânsito, já o Bom Cidadão é pela participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Ambos podem ser acumulados e são válidos para pagamento do IPVA antecipado ou conforme calendário de vencimento por placas.
Leia maisProprietários de veículos ainda podem obter desconto de até 22,4% no pagamento antecipado do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Para alcançar esse desconto máximo, o contribuinte precisa considerar a soma das vantagens dos programas Bom Motorista e do Bom Cidadão, além de uma redução de 3% no valor do tributo pela antecipação. O pagamento deve ser feito até o dia 31 de janeiro.
Leia maisO encontro, que é organizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), ocorrerá no auditório Romildo Bolzan, no prédio-sede do TCE-RS, e contará com explanações sobre as ações desempenhadas pelos grupos de trabalho que integraram a rede. O chefe da Divisão de Estudos e Orientação (DEO) da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), Cristiano Martyniak de Lima, será um dos palestrantes. O auditor falará sobre a exigência de Programa de Compliance como requisito para participar de licitações.
Leia maisMais de 11,4 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, em suas Caixas Postais eletrônicas no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) da Receita Estadual e poderão ser excluídas do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Leia mais