Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Receita Estadual vai fiscalizar empresas que não emitem NFC-e
RSS
Notícias
Publicação:

Receita Estadual vai fiscalizar empresas que não emitem NFC-e

Sefaz receita
A NFC-e substitui em definitivo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) - Foto: Divulgação/Receita

Os contribuintes gaúchos que deveriam emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em suas operações desde janeiro deste ano e não o fazem serão fiscalizados pela Receita Estadual. O descumprimento da obrigatoriedade, válida para todos contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis ou que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil, ocasiona autuação por infração formal com valor mínimo de R$ 97,68 por documento fiscal.

Segundo Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, os recentes avanços tecnológicos viabilizam que o monitoramento dos documentos fiscais emitidos seja bastante eficiente. “Já temos esse levantamento e estamos alertando os contribuintes para que regularizem suas pendências antes de iniciarmos as autuações, que podem ser significativas”, destaca Edison, ao salientar o prazo dado para adequação à obrigação, que já vigora há mais de sete meses.

A NFC-e substitui em definitivo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal). A obrigatoriedade de sua emissão vem sendo implementada gradualmente pelo fisco gaúcho. Para os contribuintes que auferiram faturamento inferior a R$ 360 mil, por exemplo, a exigência inicia apenas em janeiro de 2021, sendo facultada a emissão do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que o ECF ainda esteja com a autorização vigente.


Previsão na Legislação

Conforme disposto na Lei Estadual nº 6.537/73 (artigo 11, inciso II, alínea “e”), a emissão de documento fiscal que não contenha as indicações, não preencha os requisitos ou não seja o exigido pela legislação tributária para a operação ou, ainda, que contenha emendas, rasuras ou informações incorretas, salvo se da irregularidade decorrer infração tributária material, estará sujeito à multa equivalente a 5% do valor das mercadorias, podendo variar entre 5 e 75 UPF-RS (Unidade de Padrão Fiscal do RS) por documento fiscal. A UPF-RS serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado, sendo atualizada anualmente pela Receita Estadual. A UPF-RS para 2019 é de R$ 19,5356.

 

Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda