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Confira as regras para aderir ao Refaz 2019
O governo do Estado lançou um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz). Instutuído por meio do Decreto nº 54.853, o Refaz 2019 é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas.
Serão quatro modalidades para renegociação dos débitos:
- Regra 90/90 - quitação de todos os débitos (inclusive em discussão administrativa, judicial e parcelados)
- Regra 60/60 - quitação selecionada de débitos
- 2 opções de parcelamento - parcelamento com entrada mínima de 15% e parcelamento com entrada inferior a 15%.
Pode aderir ao programa devedores de ICM e ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de novembro de 2018.
O prazo para adesão é de 6 de novembro até o dia 13 de dezembro de 2019.
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