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Aposentados e pensionistas estão dispensados de fazer a prova de vida em 2020

Logotipo do Tesouro do Estado
- - Foto: Divulgação/Sefaz-Tesouro do Estado

ATUALIZADO às 15h de 26/10 com a informação de que pensionistas englobam as condições vitalícias e especiais

 

Reforçando a informação divulgada anteriormente, aposentados, pensionistas (vitalícias e especiais) e militares inativos vinculados ao Estado e ao Instituto de Previdência do Estado (IPE-Prev) estão dispensados de fazer a chamada “prova de vida” – atualização dos dados cadastrais – durante o ano de 2020. A dispensa, decorrente dos efeitos da pandemia, foi publicada por meio do Decreto nº 55.472/2020, de 10 de setembro.

Para evitar dúvidas, o Tesouro do Estado esclarece que, mesmo com a virada do ano, não há necessidade de deslocamento imediato aos bancos, pois a prova de vida só deverá ser realizada no mês do próximo aniversário do inativo no ano de 2021. Por exemplo, o servidor inativo que faz aniversário em outubro só deverá realizar o procedimento em outubro de 2021.

Uma vez por ano, os inativos e pensionistas (vitalícias e especiais), ou seus procuradores, precisam comparecer as agências do Banrisul para comprovar que estão vivos a fim de que sejam evitadas fraudes e pagamento indevido dos benefícios. Já a prova de vida dos pensionistas geridos pelo IPE Prev devem ser realizadas automaticamente pelo sistema do Instituto. Devido às medidas prevenção e de enfrentamento à pandemia da Covid-19, o processo foi suspenso desde março.



Texto: Ascom Sefaz

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