Seminário apresenta a entidades de assistência social e proteção animal benefícios da participação no Nota Fiscal Gaúcha
A parte mais conhecida do Nota Fiscal Gaúcha (NFG), da Secretaria da Fazenda, é a distribuição de prêmios em dinheiro para consumidores que solicitam a inclusão do CPF no cupom fiscal no momento da compra. O programa vai além disso e também beneficia, com repasse de valores, entidades sociais indicadas. Para ampliar o conhecimento do NFG com o objetivo de acessar os recursos repassados, a Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social (SICDHA) realizou o seminário "Entidades e o programa Nota Fiscal Gaúcha".
Na abertura do evento, realizado na terça-feira (19/10), a secretária da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, Regina Becker, afirmou que é através do NFG que os cidadãos concorrem a prêmios de ate R$ 1 milhão, indicam as entidades sociais que serão beneficiadas por repasses de recursos e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.
“Desde o ano passado, a divisão de registros da SICDHAS conta um sistema, elaborado pela Procergs e criado com objetivo de organizar as informações e fazer o monitoramento das entidades, possibilitando gerar seus relatórios através de filtros específicos. Além disso, foi realizado um trabalho estabelecendo um contato direto e continuado com as instituições que encontravam dificuldade nos processos de concessão, atualização e prestação de contas”, informou.
Ao participar também da abertura do evento, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, destacou a união de esforços que é uma característica do NFG. “Essa transversalidade do programa auxilia para o desenvolvimento também do setor público, que se qualifica com as experiências trazidas pelas entidades. No nosso país, o setor público é relevante para o desenvolvimento social e seus gastos têm enorme participação sobre o PIB, por isso também precisa ser produtivo para alavancar objetivos comuns", afirmou.
O evento contou com três painéis. O primeiro, conduzido pelo auditor fiscal da Receita Estadual e coordenador-geral do PNFG, Anderson Mantovani, tratou do funcionamento do portal do NFG. Na sequência, as servidoras da divisão de Registros da SICDHAS, Elaine Jubette e Monique Guimarães, explicaram as competências da concessão da certidão de registro e habilitação no programa NFG. “O registro habilita as entidades a requererem auxílios e subvenções do Estado e permite ao Estado ter visibilidade sobre a sociedade. Essa é uma medida que visa a proteção e controle social e também busca beneficiar as entidades que cumprem, de fato, as funções a que se propõem”, explicou Elaine. “Lembrando que a atualização da certidão de registro deverá ser solicitada anualmente”, complementou Monique.
Desde o início de junho, as atualizações das certidões só podem ser feitas via site e não mais por meio do envio da documentação em papel ou por e-mail. O passo a passo pode ser acessado no site da SICDHAS.
O acesso ao sistema e documentação referente à prestação de contas foi tema do terceiro e último painel, ministrado pela servidora Nathália Tassinari, que esclareceu o panorama geral e fluxo os repasses do NFG. “A partir do crédito do repasse do NFG na conta corrente da entidade, surge um conjunto de obrigações relacionadas à comprovação da correção na utilização do dinheiro recebido, passando pelo período de aplicação do dinheiro e o prazo de entrega da documentação”, diz.
Em quais despesas devem ser aplicados os repasses do NFG
A entidade deverá adquirir bens ou serviços relacionados ao seu objetivo social, podendo ser as seguintes despesas:
• De investimento (capital): despesas que geram novos bens e integrarão o patrimônio da entidade. Exemplo: despesas em obras que criem, ampliem ou modifiquem de forma relevante a estrutura física da entidade, móveis, computadores etc.
• De custeio (correntes): despesas para manutenção e funcionamento dos serviços oferecidos pela entidade ao público. Exemplo: material de limpeza, medicamentos, material de expediente, consertos e reparos em estruturas físicas ou equipamentos preexistentes etc.
Prazo de aplicação do repasse NFG conforme o valor:
Menor do que R$ 3 mil: até 31/3 do ano seguinte ao recebimento
Igual ou maior a R$ 3 mil: até 180 dias a contar do recebimento
OBS: os repasses NFG não utilizados dentro do prazo de aplicação deverão ser devolvidos conforme procedimento de prestação de contas.
Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG)
• Atualmente com 2 milhões de inscritos, cerca de 300 mil estabelecimentos cadastrados e mais de 3,5 mil entidades indicadas, o NFG engaja o cidadão na contribuição coletiva de construção de uma sociedade mais solidária.
• Ao exigir nota fiscal, o cidadão ajudará o Estado no combate à sonegação e no melhoramento dos serviços públicos.
• Neste ano, o programa ampliou os repasses a entidades assistenciais cadastradas: são 50% a mais em recursos, passando de R$ 14 milhões para R$ 21 milhões. Foram liberados, via suplementação orçamentária, mais R$ 7 milhões, que serão destinados a instituições que atuam nas áreas da saúde, educação, assistência social e proteção animal, como escolas, hospitais, Apaes, unidades de saúde e ONGs entre outras.
• Os recursos foram divididos por área desta maneira: R$ 6 milhões para saúde; R$ 6 milhões para educação; e R$ 9 milhões para assistência social e proteção aos animais.
Confira as apresentações feitas no seminário:
• Apresentação prestação de contas
• Apresentação atualização de registro
• Apresentação registro de concessão
• Apresentação da Secretaria da Fazenda
Mais informações
• Sobre o funcionamento do portal NFG: andersonam@sefaz.rs.gov.br
• Sobre a concessão da certidão de registro e habilitação no programa NFG: registro@igualdade.rs.gov.br; telefones: (51) 3288-6502 ou 3288-6500
• Sobre a prestação de contas e o acesso ao sistema da SICDHAS e documentação: muriel-quevedo@igualdade.rs.gov.br; telefones: (51) 3288-6424 ou 3288-6410
Texto: Carolina Zeni/Ascom SICDHAS
Edição: Secom