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Operação Oryza II: Receita Estadual e MP combatem fraude no setor de arroz

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São cumpridos 24 mandados de busca e apreensão nas empresas e residências de pessoas envolvidas no esquema - Foto: Divulgação MP

Operação envolvendo Rio Grande do Sul e Santa Catarina com diversos órgãos atua contra fraude fiscal estruturada milionária


Na manhã desta quinta-feira (16/12), a Receita Estadual (RE/RS), a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) e o Ministério Público (MP) dos estados do Rio Grande do Sul (RS) e de Santa Catarina (SC) deflagraram operação conjunta a fim de combater fraude fiscal estruturada no ramo de arroz envolvendo ambos os estados. Os prejuízos aos cofres públicos podem chegar a R$ 200 milhões.

No Rio Grande do Sul, a Operação ORYZA II (arroz em latim), é um desdobramento da primeira fase realizada em junho de 2015, pois foi constatada a continuidade do esquema criminoso por alvos da primeira operação. Ao todo, são cumpridos 24 mandados de busca e apreensão (MBA) nos locais em que estão localizadas as empresas e residências das pessoas que participam do esquema, sendo 18 MBA em Porto Alegre e diversos municípios do interior, além de seis MBA em localidades de Santa Catarina. A Receita Estadual conta com a participação de 35 auditores-fiscais e 12 técnicos tributários. Pelo MP estão participando da ação três promotores de justiça e 39 policiais do GAECO/MP. A operação conta também com apoio de 45 policiais da Brigada Militar.

No Rio Grande do Sul, os trabalhos investigativos começaram logo após a conclusão da Operação ORYZA I, que gerou R$ 33,5 milhões em autuações fiscais contra os envolvidos no esquema. A Receita Estadual gaúcha passou a monitorar alterações nas fraudes fiscais envolvendo arroz, especialmente a criação de novas empresas ‘noteiras’ (de fachada ou inexistentes) em nome de ‘laranjas’ (interpostas pessoas). No curso desta nova investigação fiscal, foram identificadas mais de 30 empresas ‘noteiras’. Elas foram criadas com o propósito de esconder do Fisco os reais responsáveis pelo arroz enviado para fora do Estado e para diminuir o valor do imposto a ser pago por empresas beneficiárias de créditos ‘frios’ de ICMS. Também houve a identificação de contribuinte responsável pela remessa de milhares de toneladas de arroz para Santa Catarina, pagando pouco ou nenhum imposto. Foram identificados vários modos de sonegação fiscal utilizados, que vão desde a saída de arroz em casca sem nota fiscal do Rio Grande do Sul – por meio de rotas alternativas dos Postos Fiscais de divisa – até a falsificação de comprovantes de pagamento de guias de arrecadação de ICMS, em benefício deste contribuinte de fato, que resultam em concorrência desleal no ramo do arroz.

Em Santa Catarina, o foco da investigação foi este mesmo contribuinte, que possui sua matriz instalada em solo catarinense e diversas filiais em outros estados, inclusive em terras gaúchas. Além disso, conta com uma significativa frota de caminhões capaz de garantir o fluxo de arroz em casca oriundo do RS até SC, assim como o posterior envio de arroz beneficiado para o restante do país. O trabalho investigativo conjunto realizado entre os estados possibilitou a identificação do esquema, em que o arroz é retirado do solo gaúcho sem nota fiscal e armazenado em silos próprios em SC. Para ‘esquentar’ a entrada ‘fria’, empresas ‘noteiras’ foram utilizadas para dar aparente origem diversa ao arroz gaúcho recebido sem nota fiscal. Com isso, havia ganho em dobro, com o aproveitamento de crédito de ICMS fictício e o acobertamento das entradas de arroz do Rio Grande do Sul. Este esquema garante uma grande vantagem perante outras empresas concorrentes no mercado, com a possibilidade de venda de arroz beneficiado por preço mais competitivo, aumentando as vendas e colocando-o em posição de destaque neste segmento, ofendendo o princípio constitucional da livre e leal concorrência.

O Chefe da Divisão de Fiscalização da RE, Edison Moro Franchi, informa que do rol de auditores-fiscais que participam da ação, há a participação massiva dos que atuam no Grupo Especializado Setorial de Agronegócio. “No Rio Grande do Sul, a Operação ORYZA II busca estancar a sonegação fiscal, certificar a inexistência de empresas ‘noteiras’, assim como comprovar a participação de empresas e produtores rurais de arroz que se beneficiam desta fraude fiscal estruturada, por meio de associação e conjugação de esforços com o objetivo específico de fraudar o Fisco”.

O subsecretário da RE/RS, Ricardo Neves Pereira ressalta que a articulação entre as Administrações Tributárias Estaduais e Ministérios Públicos do RS e de SC no combate a esta fraude fiscal estruturada investigada em ambos os estados. “A Receita Estadual gaúcha está empenhada em organizar o segmento de uma de suas principais ‘commodities’ agrícolas: o arroz, pelo qual o Rio Grande do Sul é responsável por aproximadamente 70% da produção nacional, propiciando um ambiente negocial dentro das regras de mercado e eliminando ‘players’ que se utilizam vantagens ilícitas oriundas de comportamentos em desconformidade com a legislação tributária”.

 A Gerente de Fiscalização da SEF/SC, Danielle Neves, por sua vez, destaca que: “o trabalho integrado entre os Fiscos e com a necessária participação do Ministério Público é que possibilita a identificação de complexas fraudes tributárias, bem como a apuração do valor que efetivamente deixou de ser recolhido aos cofres públicos”. A Gerente agradece às demais instituições catarinenses que tem dedicado especial atenção aos crimes fiscais, como a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar Rodoviária e o Instituto Geral de Perícias.

 “Vivemos num Estado Democrático de Direito, em que diante das normas postas, todos estão obrigados a cumpri-las e, em não o fazendo, se sujeitam às consequências previstas pelo próprio direito, como a prisão e as autuações fiscais. O desencadeamento da Operação Oryza II é uma demonstração de funcionamento das Instituições de SC e RS para o bem de toda a sociedade”, enfatiza a Diretora de Administração Tributária da SEF/SC, Lenai Michels.

 

Texto: Ascom Sefaz / Receita Estadual

 

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