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Encaminhamento de Comunicação de Verificação de Indícios-CVI lavradas pelos municípios passa a ser realizado via protocolo eletrônico

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- - Foto: Divulgação/Ascom Sefaz

A Receita Estadual (RE) está implementando um novo procedimento para envio das Comunicação de Verificação de Indícios (CVI). A partir de agora, os documentos lavrados pelos municípios devem ser encaminhados para a RE através de Protocolo Eletrônico.

A CVI está prevista no Programa de Integração Tributária (PIT) como um instrumento à disposição dos municípios para comunicar a RE sobre eventual indício de irregularidade por parte de contribuinte do ICMS, visando recuperar possível Valor Adicionado Fiscal, principal critério utilizado na distribuição do ICMS entre os municípios.

Atualmente a Instrução Normativa 045/98 (Título V, Capítulo II, item 2.4) prevê dois tipos de CVI: a de Saldo Operacional e a de Conferência de Endereço, sendo que, para que a CVI seja válida, a empresa deve ser notificada através da assinatura do responsável na CVI ou envio por Aviso de Recebimento pelo correio (notificação por e-mail não é válida).

Após a notificação do contribuinte, a CVI deve ser encaminhada para a RE para conhecimento do indício e para pontuação no PIT, procedimento que foi modernizado e agora passa a ocorrer via Protocolo Eletrônico. O Protocolo Eletrônico está disponível no site da RE, no autoatendimento das Prefeituras, de forma semelhante ao que já ocorre com o envio da Prestação de Contas do PIT e na impugnação aos índices provisórios de participação dos municípios no ICMS. Dessa forma, não é mais necessário protocolar ou enviar as CVI por Sedex para a Delegacia da RE na região do município.

 

Como enviar a CVI para a Receita Estadual via Protocolo Eletrônico

1)    Escanear a CVI (arquivo .PDF)

2)    Assinar o arquivo .PDF da CVI com certificado digital

3)    Anexar o(s) arquivo(s) assinado(s) ao Protocolo/GPRE e enviar para a RE

A partir do recebimento das CVI pelo Protocolo Eletrônico, a Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM) incluirá as CVI para contagem de pontuação no PIT, possibilitando que não seja mais necessário incluir a documentação nas prestações de contas do PIT.

 

Orientação dos agentes municipais

Está disponível o serviço de plantão fiscal da Agência Metropolitana de Fiscalização Móvel (AMFM) para orientação dos Agentes Municipais no que se refere a dúvidas referentes ao trabalho volante/fiscalização no trânsito das mercadorias. O plantão ocorre de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 18:00h, pelo telefone 51-3337-4799. Em caso de dúvidas, enviar e-mail para drcm@sefaz.rs.gov.br.

Clique aqui e saiba mais sobre a CVI.

 

Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz

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