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ICMS do diesel no RS é mantido no Confaz entre os menores do Brasil

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- - Foto: Divulgação/Sefaz-Receita Estadual

Convênio possibilita desconto no valor cobrado de ICMS no Estado


Em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quinta-feira, 24, foram aprovados: o congelamento (vigente desde novembro de 2021) por mais 90 dias (até 30 de junho) dos preços-base para incidência do ICMS em todos os combustíveis; e também, no caso do diesel, da nova sistemática de cobrança do imposto determinada pela Lei Complementar 192/2022 (LC 192) que determina um ICMS único fixo em Reais em todo o país para cada tipo de imposto (alíquota ad rem). Os dois convênios aprovados deverão ser publicados amanhã no Diário Oficial da União.

Desde a promulgação da LC 192, a Secretaria de Fazenda do Estado atuou para buscar alternativas que evitassem o aumento de carga tributária no Estado para o diesel. Uma vez que o RS, juntamente com outros cinco Estados (ES, MS, PR, RJ e SC), pratica a mínima alíquota de ICMS (12%), a simples fixação de uma alíquota ad rem média implicaria na elevação do imposto cobrado no Estado, situação que seria inaceitável tendo em vista o esforço fiscal que permitiu a redução de alíquotas em outros produtos (como gasolina, energia elétrica, comunicações e itens de consumo geral) e a própria situação econômica e social.

A alternativa encontrada pelos Estados no Confaz foi definir um valor base nacional em Reais, congelado por 12 meses como determina a LC 192, sobre o qual cada Estado, com autorização do CONFAZ, poderá aplicar um “fator de equalização de carga tributária” que reduza esse valor nacional até um determinado limite, correspondente à tributação já congelada desde novembro de 2021. Esse valor ficará próximo a R$ 1 conforme o tipo de diesel (S10 ou S 500), sendo único para todos os Estados, mas que sofrerá uma redução em cada Estado conforme sua carga congelada, sendo essa redução, no caso do RS, de aproximadamente R$ 0,42 conforme o tipo de diesel.

“Elevar o tributo do diesel no Estado para equiparar à média nacional está totalmente fora de cogitação. Situações como a do Rio Grande do Sul foram compreendidas pelos demais Estados e se chegou a esse acordo, para o estabelecimento de um valor base nacional igual para todos, a fim de que a lei fosse atendida, mas que fosse possível abrir espaço, via convênio, para que os Estados concedessem descontos para manter a tributação do diesel por mais um ano na forma como ela está - congelada desde novembro”, explicou o secretário da Fazenda Marco Aurelio Cardoso.

Na tarde desta quinta-feira, houve pronunciamento do presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda), titular da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, no qual reafirmou a alternativa dos Estados em busca de uma saída para a situação que, segundo ele, não será efetiva para a solução definitiva da alta dos combustíveis, mas que encontrou solução na construção do convênio para o cumprimento da lei, observando as diferenças entre os Estados. “O projeto de hoje tem a unanimidade dos governadores, com uma alíquota única para todo o país e com zero possibilidade de aumentar a cobrança porque o mesmo convênio traz a obrigatoriedade de equalizar a carga para evitar o aumento para a população. Os Estados e municípios somarão 17 meses de perda de arrecadação, desde novembro do ano passado e agora por mais um ano nesse esforço”, complementou, calculando perdas de R$ 14 bilhões.

 

Convênio aprovado garante cobrança de ICMS sobre um preço muito abaixo do atual

O secretário lembra que desde novembro do ano passado, o ICMS dos combustíveis está congelado nos Estados, por conta de outro convênio celebrado no Confaz, e mesmo assim os preços ao consumidor têm subido, o que reforça os argumentos de que as causas das altas dos preços nada têm a ver com o ICMS e sim com as flutuações dos preços do petróleo e do dólar.  Como exemplo, cita o preço médio do diesel para fins de tributação no Estado (PMPF), que está congelado a R$ 4,84 desde novembro de 2021, muito abaixo do preço atualmente pago pelos consumidores (de R$ 6,36). Isso significa que o Estado já pratica um desconto de quase 30% na tributação do diesel e que será mantido por meio dessa nova sistemática. O valor de ICMS de R$ 0,58 por litro de diesel no RS representará, assim, um desconto de R$ 0,18 por litro sobre o imposto que seria cobrado caso vigorassem os atuais preços ao consumidor (R$ 0,76).

“Não caberia sob nenhuma hipótese aumentar o valor do ICMS sobre o diesel no RS. O esforço do governo ao longo dos três últimos anos foi exatamente de reduzir gastos para viabilizar menos impostos e mais investimentos públicos. Essa decisão garante um desconto de R$ 0,18 no ICMS por litro de diesel considerando os preços atuais no RS e de R$ 0,42 de ICMS sobre o maior preço nacional. Ao contrário de se culpar o ICMS pela alta dos combustíveis, estamos, na verdade, praticando um congelamento que representa quase R$ 700 milhões anuais em receitas a menos considerando os preços de mercado atuais”, declarou o governador Eduardo Leite, que já havia se pronunciado sobre o tema no Fórum dos Governadores na terça-feira, 22.

A nova sistemática do diesel no formato ad rem (ICMS fixo em reais) produzirá efeitos a partir de 1º de julho, permanecendo até lá o recolhimento com base no preço-base (PMPF) congelado de novembro.

 

Congelamento de todos os combustíveis prorrogado por mais 90 dias

Em relação aos demais combustíveis, os governadores já haviam anunciado nesta semana a intenção de prorrogar por mais 90 dias o congelamento do ICMS que vigora desde novembro. Tal intenção foi confirmada na reunião de hoje do Confaz.

O congelamento dos preços-base do ICMS aos níveis de novembro implica que o ICMS vem sendo cobrado fixando-se na conjuntura da época em que os preços do petróleo no mercado internacional estavam na faixa de US$ 80 por barril, muito abaixo dos preços atuais (próximos a US$ 120 por barril), demonstrando o enorme esforço feito pelos Estados para mitigar o impacto das elevações nos preços dos combustíveis.

 

Texto: Ascom Sefaz

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