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Entrada de soja no Estado fica sujeita a Registro de Passagem a partir de sexta-feira (1º/4)

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- - Foto: Divulgação/Sefaz-Receita Estadual

A Receita Estadual passa a exigir, a partir desta sexta-feira (1º/4), o registro de passagem nas entradas interestaduais de soja, quando as operações forem tributadas. Entre os objetivos estão a prevenção de fraudes e a proteção dos produtores e da economia gaúcha.

A medida está inserida no contexto da estiagem no Estado e dos respectivos impactos na safra, fator que deve ocasionar o aumento da entrada de soja de outras Unidades da Federação no Rio Grande do Sul nos próximos meses. Com isso, no âmbito tributário, há também um alto volume de créditos tributários de ICMS provenientes dos outros estados na aquisição da mercadoria, inclusive em alguns casos tendo como remetente empresas “noteiras”.

Uma das práticas a ser coibida pela medida é a entrada fictícia proveniente de empresas “noteiras”, que existem com o propósito de emitir notas fiscais “frias” para gerar créditos a outras empresas em operações simuladas, em que não ocorre a efetiva comercialização da mercadoria. Além disso, as notas fiscais “frias” podem ser usadas para acobertar entradas de mercadorias de origem ilícita ou fraudulenta, como carga roubada, importações ilegais ou aquisições sem Nota Fiscal. Essas situações geram concorrência desleal no setor, prejudicando aqueles que recolhem corretamente seus impostos e o desenvolvimento econômico regional.

A nova obrigatoriedade para o setor consta na Instrução Normativa RE Nº 014/22 e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022. Dessa forma, passará a ser considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, o documento fiscal que não possuir Registro de Passagem em Posto Fiscal do Rio Grande do Sul, na hipótese de documentar operação interestadual com soja.

 

Postos Fiscais no RS

O Registro de Passagem é realizado por meio de registro no Sistema de Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica, o que pode ocorrer em qualquer um dos Postos Fiscais do Estado, localizados nas divisas com Santa Catarina. Confira abaixo a lista atualizada:

  • Posto Fiscal Barracão, rodovia BR 470, Município de Barracão;
  • Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos;
  • Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;
  • Posto Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;
  • Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;
  • Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

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