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Consumidores já podem solicitar devolução da quarta rodada do Receita Certa

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- - Foto: Divulgação Sefaz/Receita Estadual

Mais de 1,4  milhão de contribuintes podem solicitar o valor pelo site ou APP do Nota Fiscal Gaúcha


A quarta rodada da modalidade do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista irá devolver R$ 18 milhões aos cidadãos consumidores cadastrados no NFG e que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra. A solicitação do resgate iniciou nesta quinta-feira (17/11) e 1,436 milhão de contribuintes poderão recuperar parte do seu ICMS.

Pelas regras do Receita Certa, sempre que o varejo tem crescimento de arrecadação num trimestre, parte desse aumento é devolvido aos cidadãos que pediram CPF nas suas notas fiscais na hora da compra. Nos dois últimos trimestres a arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista não obteve saldo positivo. Porém, serão distribuídos os valores remanescentes da segunda e terceira fases.

“O ‘cashback’ gaúcho, como ficou conhecido o Receita Certa, faz com que o cidadão consumidor receba parte do imposto de volta sempre que houver aumento real da arrecadação do ICMS do varejo, independente de sorteio. Ação que repercute positivamente em caráter individual, para o próprio cidadão, e coletivo, para o Estado, para os municípios, para as entidades, para as empresas e para a sociedade como um todo, afinal, fiscalizar o comércio garante uma competição justa e também contribui para a arrecadação dos recursos dos tributos que serão utilizados para a manutenção dos serviços públicos, como saúde e educação, e os investimentos necessários para que o Estado continue a crescer”, destaca o secretário da Fazenda Leonardo Busatto.

Com o incremento verificado até setembro, os contribuintes podem solicitar a devolução do Receita Certa, por meio de Pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG. A devolução irá variar de R$ 5,00 a R$ 42,70 conforme o número de pontos.

Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.

 

O que é o Receita Certa:

A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de Reforma Tributária. Para o quarto trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre julho, agosto e setembro de 2022.

A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores é trimestral e segue faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista.

O valor mínimo de resgate é de R$ 5 e deve ser solicitado em “meus prêmios”. O primeiro resgate da premiação já pode ser solicitado através do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha, e o pagamento iniciará na próxima semana. Antes de consultar seu saldo a receber, não esqueça de verificar se a versão do APP está atualizada.

 

Cálculo:

O Receita Certa segue a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1,00 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores. Por exemplo:

  • Valor a ser distribuído: R$ 18.225.932,20
  • Total de pontos obtidos pelos cidadãos no trimestre: 8.617.899.830,82
  • Valor do ponto: R$ 18.225.932,20 / 8,60 bilhões = R$ 0,002150

 

Calculado o valor do ponto, é feita a multiplicação pela quantidade de pontos obtidos pelos cidadãos consumidores, individualmente, resultando no valor a que cada um tem direito. Por exemplo, um cidadão consumidor que acumulou dez mil pontos no período, tendo como base que o valor a ser distribuído seja o citado acima (R$ 18.225.932,20 milhões), teremos:

Pontos obtidos pelo cidadão consumidor no trimestre: 10 mil

Valor do ponto: R$ 0,002150

Valor a receber: 10.000 * R$ 0,002150 = R$ 21,50

Este cidadão consumidor teria um prêmio no valor de R$ 21,50, referente a sua pontuação obtida no período, já que ele participou com dez mil pontos do total da pontuação obtida pelos participantes.

 

Limites de pontuação

Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também há alguns limites, como:

• 1 mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos;

• 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;

• 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.

 

Texto: Ascom Sefaz

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Secretaria da Fazenda