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Seminário avaliará gastos tributários no Rio Grande do Sul

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- - Foto: Divulgação/Sefaz

Um encontro para debater o panorama, as inovações e iniciativas relativas aos benefícios fiscais do ICMS será realizado no próximo dia 1 de dezembro, reunindo servidores públicos, acadêmicos e especialistas que acompanham a temática. A iniciativa é da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Sul e ocorrerá no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Estado.

O Seminário Transparência e Avaliação dos Gastos Tributários: o Caso do ICMS será realizado de forma presencial, mas com transmissão simultânea, garantindo acesso à população gaúcha sobre as discussões. Para a abertura do evento, estão confirmadas as presenças do secretário de Fazenda, dos presidentes da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado. O economista Bernard Appy, ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda e idealizador de proposta de reforma tributária em análise no Congresso Nacional, participará da abertura juntamente com o secretário Leonardo Busatto e o subsecretário Ricardo Neves Pereira.

O evento terá três mesas de debate. A Avaliação dos gastos tributários como instrumento de desenvolvimento econômico contará com a presença de Sérgio Wulff Gobetti, da SEFAZ-RS, Adelar Fochezatto, da PUC-RS, Thais Waideman Niquito, da UFRGS, e André Nunes, da FIERGS. Na mesa sobre Transparência dos benefícios fiscais: avanços e perspectivas estarão presentes Ricardo Neves Pereira e Letícia Lagemann, pela SEFAZ-RS, Rafael Santos Castro, do TCE e Josué Pellegrini, ex-diretor da Instituição Fiscal Independente. Já o debate sobre a Avaliação das desonerações como instrumento de distribuição de renda contará com Giovani Padilha, da SEFAZ-RS, Nelson Leitão Paes, do Ministério da Economia, Rodrigo Octávio Orair, MADE-USP, e Patrícia Ulmann Palermo, da FECOMÉRCIO.

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Algumas ações:

- Em 2020, a Secretaria de Fazenda do RS criou um grupo de trabalho, ao qual se integraram pesquisadores de universidades gaúchas, com o intuito de empregar diferentes métodos de análise para avaliar a efetividade dos benefícios fiscais. Foi realizado o Estudo Benefícios Fiscais do RS: Uma Análise Econômica dos Incentivos Oferecidos por meio do RS. A SEFAZ tem buscado organizar outras frentes de pesquisa, que propiciem comparar grupos de empresas beneficiadas e não-beneficiadas. Isso está sendo feito em duas frentes: por meio de parceria com o COMSEFAZ e, no futuro, a partir do PROFISCO II.

- A SEFAZ avançou em estudos sobre as desonerações via isenções e reduções de base de cálculo, revelando seu limitado impacto distributivo em favor dos mais pobres, o que influenciou na proposta de implementação do programa DEVOLVE ICMS, que é hoje referência a nível nacional.

- A Secretaria tem buscado aprimorar a transparência das informações sobre os benefícios fiscais do ICMS, disponibilizando dados os mais desagregados possível por meio de seu sítio eletrônico. Nesse quesito, aliás, levantamento atualmente em curso no COMSEFAZ revela que o Rio Grande do Sul é um dos estados com melhor disponibilidade de dados, apresentando série histórica dos valores efetivamente usufruídos de benefícios fiscais, nas suas distintas modalidades.

- A qualificação da gestão das desonerações fiscais é uma das 30 ações de modernização da administração tributária por meio do Receita 2030.

- Todas as informações sobre os benefícios fiscais, incluindo a lista de empresas e valores, foram entregues ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2019, fato inédito no Rio Grande do Sul. Na página da Receita Estadual as informações também estão disponíveis por setor.

- O governo também aprovou junto a Assembleia Legislativa a Lei nº 15.424, de 22 de dezembro de 2019, que adequa os benefícios fiscais concedidos pelo Estado às exigências da Lei Complementar Federal 160/2017 e ao Convênio Confaz 190/17.

- No escopo da Reforma Tributária RS, o governo gaúcho apresentou uma medida que incentiva a aquisição de bens dentro do Estado, fortalecendo a economia local. A proposta de fruição condicionada de benefícios fiscais, prevê que parte dos créditos presumidos seja concedida às empresas de acordo com o comportamento de compra de cada estabelecimento, pontuando mais aqueles que fizerem mais aquisições no Estado.

 

Texto: Ascom Sefaz

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Secretaria da Fazenda