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Últimos dias para optar pelo parcelamento do IPVA 2023

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- - Foto: Divulgação Sefaz-Receita Estadual

Tributo pode ser parcelado em seis vezes, mas o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 31 de janeiro

 

Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o parcelamento em seis vezes, no qual o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas.

Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro, com 10% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28 com redução de 6%, e março, até o dia 31 com desconto de 3%. Nesses casos, os valores já estão atualizados pela variação da UPF.

Para fazer o parcelamento é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro não será mais possível. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro.

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Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

 

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 25% da frota tributável terá direito ao benefício.

 

Pagamento por Pix

Para agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual adotou no IPVA 2022 o Pix como forma de pagamento. Para utilizar dessa facilidade, basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, no caso de parcelamento deverá ser gerado um a cada mês, e pagar em mais de 760 Instituições relacionadas.

Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil. Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas.

Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa Econômica Federal, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.


SAIBA MAIS

Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar? A partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.

Alíquotas do IPVA no RS:

3% - automóveis e camionetas

2% - motocicletas

1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

 

Frota total do Estado 2022: 7.413.277

Frota pagante de IPVA: 53,8%

Frota isenta de IPVA: 46,2%

 

Texto: Ascom Sefaz

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