Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Receita Certa distribui R$ 7 milhões aos contribuintes gaúchos
RSS
Notícias
Publicação:

Receita Certa distribui R$ 7 milhões aos contribuintes gaúchos

-
- - Foto: Divulgação Sefaz-Receita Estadual

Consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha já podem solicitar o resgate da primeira rodada deste ano


O resgate do primeiro Receita Certa deste ano já está liberado aos gaúchos. Nesta rodada inaugural, a Receita Estadual distribuiu R$ 7,1 milhões aos contribuintes. Ao todo, 715 mil consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha podem retirar o prêmio até o dia 23 de maio. Recebem o depósito consumidores que solicitaram CPF na nota fiscal nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022.

Os prêmios desta rodada variam de R$ 5,00 (valor mínimo para resgate) a R$ 10,18, conforme o número de pontos acumulados no último trimestre. O cidadão que não atingiu o valor mínimo de resgaste acumula o prêmio para os trimestres seguintes e poderá retirá-lo quando a quantia mínima for superada. Nesta rodada, cerca de 2 milhões de pessoas encontram-se nesta situação.   

Os contribuintes podem solicitar a devolução do Receita Certa pelo aplicativo ou site do NFG. Há a opção de resgate por Pix ou via depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF cadastrado no programa.

De acordo com as regras do Receita Certa, o repasse de recursos à população é fruto do aumento real de arrecadação do ICMS varejista registrada no trimestre anterior. Quando isso não ocorre, a Receita Estadual realiza uma redistribuição dos valores não resgatados nas rodadas passadas - prática que foi adotada nesta apuração.

Criado no âmbito da Reforma Tributária, aprovada em 2020 pela Assembleia Legislativa, o “cashback” gaúcho é uma forma de devolver à população o incremento real de arrecadação do Estado junto ao varejo. Trata-se de uma ação que beneficia o cidadão, as empresas e o Estado, uma vez que a sociedade gaúcha se engaja na fiscalização tributária ao solicitar a nota fiscal no momento da compra. O programa colabora com a manutenção da concorrência justa de mercado e contribui para o aumento da arrecadação do Estado, que aplica os recursos na  prestação de serviços públicos de qualidade.



Como funciona o cálculo do Receita Certa

O Receita Certa segue a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1,00 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores. Por exemplo:

• Valor a ser distribuído: R$ 18.225.932,20

• Total de pontos obtidos pelos cidadãos no trimestre: 8.617.899.830,82

• Valor do ponto: R$ 18.225.932,20 / 8.617.899.830,82 = R$ 0,002150

Calculado o valor do ponto, é feita a multiplicação pela quantidade de pontos obtidos pelos cidadãos consumidores, individualmente, resultando no valor a que cada um tem direito. Por exemplo, um consumidor que acumulou 10 mil pontos no período, tendo como base que o valor a ser distribuído seja o citado acima (R$ 18.225.932,20), teremos:

• Pontos obtidos pelo cidadão consumidor no trimestre: 10 mil

• Valor do ponto: R$ 0,002150

• Valor a receber: 10.000 * R$ 0,002150 = R$ 21,50

Este cidadão consumidor teria um prêmio no valor de R$ 21,50, referente a sua pontuação obtida no período, já que ele participou com dez mil pontos do total da pontuação obtida pelos participantes.

 

Limites de pontuação

Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também há alguns limites, como:
• 1 mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos;

• 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;

• 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.

 

Texto: Ascom Sefaz-Receita Estadual

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda